*** 1.ª AUTONOMIA DOS AÇORES ***
2 de Março de 1895 uma data que não pode ser esquecida.
O Sentimento é muito mais antigo, mas pode-se dizer que a história da Autonomia que hoje os Açores vivem começou quando há 126 anos a 2 de Março de 1895 foi publicado o DECRETO AUTONÓMICO.
Curiosamente e numa altura em que voltam a surgir problemas de relacionamento entre os poderes central e regional a data, passou despercebida à maioria das pessoas e não merece qualquer referência nos jornais Açorianos de hoje.
O Decreto de 2 de Março de 1895, publicado no Diário do Governo, n.º 50, de 4 de Março de 1895, também conhecido por «Decreto Autonómico», foi o diploma legal que estabeleceu a possibilidade de os distritos do arquipélago dos Açores, e posteriormente a 1901 do arquipélago da Madeira, requererem, por maioria de dois terços dos cidadãos elegíveis para os cargos administrativos, a aplicação de um regime de autonomia administrativa.
Aprovado na sequência de uma intensa campanha autonómica e independentista, centrada na ilha de São Miguel, a ( Primeira Campanha Autonómica ) , foi inspirado por Aristides Moreira da Mota e Gil Mont'Alverne de Sequeira, considerados os fundadores da primeira autonomia açoriana. Aprovado em ditadura, foi ratificado pelas Cortes pela Carta de Lei de 14 de Fevereiro de 1896.
A primeira alteração ao diploma foi feita pela Carta de Lei de 12 de Junho de 1901, que alargou o regime ao arquipélago da Madeira. Contudo, longe de alargar a autonomia do órgão, acentuou a tutela do Estado, através do governador civil, que passou a poder anular as deliberações da Junta Geral. Também a representatividade da Junta Geral foi reduzida, passando de 25 para 15 procuradores, mas recebendo uma estrutura administrativa própria, com a criação do lugar de tesoureiro e de chefe de secretaria.
Com esta organização, a autonomia administrativa dos distritos insulares sobreviveu durante a Primeira República Portuguesa através da Lei n.º 88, de 7 de agosto de 1913, que acolheu quase integralmente o Decreto de 1895. Apesar da alteração introduzida efemeramente pelo Decreto n.º 15 035, de 16 de Fevereiro de 1928, e depois pelo Decreto n.º 15805, de 1 de agosto de 1928, esteve em vigor até 1940, quando se publicou o Estatuto dos Distritos Autónomos das Ilhas.
Fonte: Texto parcial copiado da página no FB de Carlos A. César.
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