sexta-feira, 1 de junho de 2018

Dia Mundial da Criança (1 de Junho)




Em Portugal, o Dia Internacional da Criança celebra-se todos os anos a 1 de Junho.




No entanto, este Dia foi criado em 1950, alguns anos após o fim da II Guerra Mundial, para sensibilizar a comunidade internacional para os problemas que atingiam tantas crianças no mundo. Num panorama flagelado, em termos sociais e humanitários, a Federação Democrática Internacional das Mulheres e a ONU quiseram defender as crianças dessa destruição.


No entanto, ainda hoje estão por cumprir tantos dos princípios da Declaração Universal dos Direitos da Criança. A Unicef revelou que há 30 milhões de crianças em extrema dificuldade, nos países ditos desenvolvidos.


Este é um dia que fará todo o sentido lembrar enquanto existirem no mundo crianças a quem são negados os cuidados mais básicos – amor, saúde e segurança. Podemos mimar os nossos, sempre, ensinar-lhes quais os seus direitos, e consciencializar assim os adultos do futuro sobre a importância dos sentimentos, das boas acções e da ajuda ao próximo.



A Declaração dos Direitos da Criança foi proclamada pela ONU (Organização das Nações Unidas) com a Resolução da Assembleia Geral 1386 (XIV), de 20 de Novembro de 1959.
 
 

 
 
Declaração dos Direitos da Criança
 
 
1º Princípio – Todas as crianças são credoras destes direitos, sem distinção de raça, cor, sexo, língua, religião, condição social ou nacionalidade, quer sua ou de sua família.
 
2º Princípio – A criança tem o direito de ser compreendida e protegida, e devem ter oportunidades para seu desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, de forma sadia e normal e em condições de liberdade e dignidade. As leis devem levar em conta os melhores interesses da criança.
 
3º Princípio – Toda criança tem direito a um nome e a uma nacionalidade.
 
4º Princípio – A criança tem direito a crescer e criar-se com saúde, alimentação, habitação, recreação e assistência médica adequadas, e à mãe devem ser proporcionados cuidados e proteção especiais, incluindo cuidados médicos antes e depois do parto.
 
5º Princípio - A criança incapacitada física ou mentalmente tem direito à educação e cuidados especiais.
 
6º Princípio – A criança tem direito ao amor e à compreensão, e deve crescer, sempre que possível, sob a proteção dos pais, num ambiente de afeto e de segurança moral e material para desenvolver a sua personalidade. A sociedade e as autoridades públicas devem propiciar cuidados especiais às crianças sem família e àquelas que carecem de meios adequados de subsistência. É desejável a prestação de ajuda oficial e de outra natureza em prol da manutenção dos filhos de famílias numerosas.
 
7º Princípio – A criança tem direito à educação, para desenvolver as suas aptidões, sua capacidade para emitir juízo, seus sentimentos, e seu senso de responsabilidade moral e social. Os melhores interesses da criança serão a diretriz a nortear os responsáveis pela sua educação e orientação; esta responsabilidade cabe, em primeiro lugar, aos pais. A criança terá ampla oportunidade para brincar e divertir-se, visando os propósitos mesmos da sua educação; a sociedade e as autoridades públicas empenhar-se-ão em promover o gozo deste direito.
 
8º Princípio - A criança, em quaisquer circunstâncias, deve estar entre os primeiros a receber proteção e socorro.
 
9º Princípio – A criança gozará proteção contra quaisquer formas de negligência, abandono, crueldade e exploração. Não deve trabalhar quando isto atrapalhar a sua educação, o seu desenvolvimento e a sua saúde mental ou moral.
 
10 º Princípio – A criança deve ser criada num ambiente de compreensão, de tolerância, de amizade entre os povos, de paz e de fraternidade universal e em plena consciência que seu esforço e aptidão devem ser postos a serviço de seus semelhantes.
 
 
 



Quando as crianças brincam
E eu as oiço brincar,
Qualquer coisa em minha alma
Começa a se alegrar.
E toda aquela infância
Que não tive me vem,
Numa onda de alegria
Que não foi de ninguém.
Se quem fui é enigma,
E quem serei visão,
Quem sou ao menos sinta
Isto no coração.
 
(Fernando Pessoa)



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