Romeiros de São Miguel
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Século XVI
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Esta tragédia de Vila Franca inspirou muitos escritos e pelo menos um romance
de raíz oral intitulado De um Romance que se fez de algumas mágoas e perdas que
causou este tremor em Vila Franca do Campo e em toda a Ilha. Este romance
encontra-se registado no capítulo LXXIII do volume II do livro IV de Saudades da
Terra de Gaspar Frutuoso e em Cantos Populares do Arquipélago Açoriano de
Teófilo Braga.
1563-06-25 : tremor de terra que causou muitas mortes e
enorme destruição na ilha de São Miguel.
Durante toda a crise sísmica de 1563 foram realizadas um número considerável
de procissões em toda a ilha de São Miguel. Gaspar Frutuoso enumera muitas
destas procissões.
Século XVII
1630-09-02 : Tremores de terra e erupção vulcânica das Furnas, ilha de São
Miguel que causou danos materiais e humanos. Foi chamado o « Ano da Cinza »,
pois a nuvem de cinza foi tão densa que foram necessárias tochas durante o dia e
em todas as ilhas ficou a vegetação recoberta de cinza.
Durante toda esta crise de tremores de terra (durante todo o mês de Setembro
e início de Outubro) foram realizadas várias procissões em toda a ilha.
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O manuscrito intitulado Creação e Progresso da Congregação Heremitica dos
Padres e Irmãos do Valle das Furnas da Ilha de Sam Miguel escravos heremittas de
Nossa Senhora da Consolação que depois com a imagem da mesma e por cauza do fogo
vierão habitar em Val de Cabassos valle da Piedade na hermida de Nossa Senhora
da Conceipção na costa da dita Ilha yunto ao porto da villa de Agoa de Pao e
redigido em 1665 pelo padre Manoel da Purificação (160?-1678), ministro da
Congregação dos eremitas narra de uma maneira geral a vida dos ermitas na ilha e
descreve as romarias feitas pelos habitantes da mesma. O capítulo 35, intitulado
De como os sinco heremitas continuarão na ermida de N. Sra da Conceipção no
Valle da Piedade de Val de Cabassos ate o anno de 650 e o fructo que fizerão
apresenta elementos e detalhes referentes à devoção de visitar as Casas de Nossa
Senhora da ilha, fundamento principal da prática dos Romeiros de São Miguel.

Relativamente a esta devoção, o padre António da Assumpção (1610-1680),
eremita da congregação escreveu, na fase final da sua vida, um manuscrito,
considerado hoje como desaparecido, intitulado Peregrinação que costumam fazer
os moradores desta ilha de Sam Miguel visitando as Igrejas de Nossa Senhora.
Este título confirma, uma vez mais, a existência das romarias com a devoção de
visitar as casas de Nossa Senhora.
Século XVIII
1707-06-30 : proibição, por parte da hierarquia eclesiástica, de elementos
praticados nas romarias : bailes, utilização de instrumentos de música e
participação feminina.
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O livro de visitas da paróquia de Nossa Senhora do Rosário (1600-1743)
apresenta uma visita feita em 1707 que condena e proíbe alguns elementos
existentes nas romarias que têm por devoção a visita às casas de Nossa Senhora
da ilha.
No capítulo quarto, o Visitador, começa por descrever alguns costumes e usos
de carácter lúdico e festivo: a existência de bailes durante as romarias, a
presença de instrumentos de música (guitarra) e a participação da mulher. Ele
caracteriza-os de indecentes e indecorosos.
Neste capítulo são apresentados outros elementos referentes a esta prática :
os fregueses desta paróquia fazem as ditas romarias visitando as casa de Nossa
Senhora e também os diversos santos da ilha ; a pernoita é feita em casas de
romagens e ermidas.

A segunda parte deste capítulo refere-se à proibição da participação da
mulher nas romarias. O Visitador ordena para que o poder masculino – os maridos,
os pais, os irmãos e os tios – intervenha no impedimento desta participação
feminina.
A terceira parte é dirigida aos padres com o dever de lerem estas ordens
todos os meses e sobretudo no período em que se realizam as ditas romarias. A
vigilância em relação aos transgressores e os respectivos castigos são aspectos
realçados nesta parte.
É importante salientar que este texto repete-se em muitas das visitas
partorais que datam de 1705 e 1707 feitas às várias paróquias da ilha : paróquia
de São Miguel Arcanjo de Vila Franca do Campo; paróquia de S. Pedro de Nordeste;
paróquia matriz de S. Jorge em Nordeste; paróquia de Nossa Senhora da Graça no
Faial da Terra; matriz de São Sebastião de Ponta Delgada.
1743-09-16 : proibição, por parte da hierarquia eclesiástica, das romarias.
A visita pastoral datada de 16 de Setembro de 1743 à igreja de S. Pedro de
Nordeste revela a insistência, por parte da autoridade eclesiástica, da
proibição completa das romarias. O texto mostra que, apesar da proibição feita a
1705, os habitantes da ilha continuavam a praticar esta devoção eplo menos até
1743. Provavelmente que esta resistência tenha continuado ao longo dos anos,
como aconteceu com outras manifestações (festas do Espírito Santo)e o que leva a
sugerir que por esta razão as romarias continuaram a ser realizadas de forma
autónoma e popular, fora do contexto religioso, dito oficial e
institucionalizado, mas mais próximo da religiosidade popular.
Século XIX
1817-1818 : características da prática Romeiros de São Miguel.
John W. Webster (1793-1850), durante a sua estadia nos Açores (1817-1818),
escreveu o livro A Description of the Island St. Michael em que fala sobre a
religiosidade da população açoriana. Ele sublinha que a penitência mais vulgar
na ilha consiste em percorrer a ilha descalço, rezando em todas as igrejas e
capelas e diante de todas as imagens e cruzes. Esta informação demonstra que as
romarias constituíam um fenómeno antigo enraizado no sistema cultural e
religioso da ilha.
1835-04-30 : proibição da prática Romeiros de São Miguel pelo Prefeito da
Província Oriental dos Açores.
A prática Romeiros de São Miguel foi proibida em 1835 pelo Prefeito da
Província Oriental dos Açores. O número considerável de abusos cometidos durante
estas romarias parece ser a causa principal desta proibição.
Designação e características das romarias : peregrinações de romeiros pelos
diversos pontos da ilha no tempo da quaresma.
1839-03-08 : proibição da prática Romeiros de São Miguel pelo Administrador
Geral do distrito de Ponta Delgada.
A prática Romeiros de São Miguel foi proibida em 1839 pelo Administrador
Geral do distrito de Ponta Delgada.
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O número considerável de abusos cometidos durante estas romarias parece ser a
causa principal desta proibição. Existência de actos, durante as romarias,
considerados como abusos e escândalo para com a Religião do Estado, originando
perturbação de tranquilidade pública. Os infractores serão expostos e julgados
pelo poder judicial. Neste contexto de uma época de regime liberal, importa
sublinhar que não se trata aqui de uma proibição da autoridade religiosa, mas da
autoridade administrativa. Designação e características das romarias :
peregrinações tumultuárias que se costumam fazer nesta ilha em tempo da
quaresma, de homens reunidos com o título de romeiros.
1851-1863 : proibição da passagem dos Romeiros em Ponta Delgada.
O artigo intitulado “Nota Histórica Os Romeiros” do jornal A Crença publicado em
1926 e redigido pelo padre João José Tavares informa que o governador civil
Félix Borges de Medeiros (1851-1863) proibíu a passagem dos Romeiros por Ponta
Delgada.
Século XX
1913-1919 : autorizações concedidas para a realização das romarias.
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O Livro de Registo de Licenças para Actos Religiosos (n°367) do Fundo do
Governo Civil de Ponta Delgada apresenta, entre 1913 e 1919, um registo de 35
autorizações referentes à prática dos Romeiros de São Miguel. Em 1913, quatro
autorizações foram concedidas. O ano seguinte conta com nove autorizações. Em
1915 houve seis autorizações e em 1919 dezasseis. No entanto, não há referência
de pedido ou concessão de autorizações durante os anos de 1916, 1917 e 1918.
Neste contexto, é preciso não esquecer que Portugal entrou na Grande Guerra em
1916 e que o porto de Ponta Delgada, a partir dos finais de 1917, tornou-se numa
base naval norte-americana, o que provavelmente explica a ausência de
documentos.

Segundo vários testemunhos orais da ilha (mestres e romeiros) o pedido de
licença para passar por Ponta Delgada foi obrigatório durante toda a primeira
metade do século XX. Com esta licença, o rancho podia passar, sem problemas,
pela capital. No entanto, os ranchos que não possuíam licença evitavam a
passagem por Ponta Delgada. As explicações dadas pelas testemunhas orais sobre
esta proibição de passagem divergem. Para Adriano Couto de Medeiros (mestre do
rancho de romeiros dos Arrifes), ela justifica-se pelo medo e receio dos
habitantes, face aos Romeiros encarados como pessoas vestidas de forma estranha
e de bordões na mão, suscitando sobretudo desconfiança do que compaixão. José
João de Medeiros (antigo romeiro do rancho de Ponta Garça), conta que nas vilas
e freguesias onde não saíam ranchos de romeiros, a pernoita nestes lugares era
tarefa difícil e a passagem em silêncio nestas vilas e freguesias era reomendada
pelo mestre do rancho. Esta observação é confirmada por Francisco Maria Supico
no artigo « Romagens e Romarias » do volume I do seu livro Escavações.


Durante o governo de Horácio de Medeiros Franco (1921-1923), as romarias
foram proibidas na ilha inteira. Este governador civil proibiu esta prática por
motivos de “salubridade pública”. Parece que a ilha de São Miguel foi vítima da
gripe espanhola e o risco de transmissão da doença deve ter sido a causa desta
proibição. Mas, a causa desta proibição suscita algumas dúvidas. A pandemia
propagou-se nos Açores desde 1918 sendo prolongada provavelmente até 1919.
Apesar disso, dezasseis romarias foram autorizadas em 1919. Como explicar que em
1919 houve autorizações concedidas para a realização desta prática, durante ou
logo após a epidemia da gripe espanhola, enquanto que de 1921 a 1923 elas foram
proibidas por motivos de salubridade pública ?
Relativamente ao perído em questão (1921-1923), uma pesquisa foi feita nos
jornais micaelenses e não foi encontrada nenhuma referência, informação ou
artigo relatando a presença da gripe espanhola.
1929-03-09 : retomada da prática Romeiros de São Miguel.
Em 1929, os jornais A Crença e O Autonómico publicam artigos anónimos
anunciando a retomada das romarias na ilha. Seria conveniente – no contexto
açoriano – saber se todos os ranchos de romeiros obedeceram realmente às
proibições. Pelos vistos, parece que não, pois foi possível constatar que ao
longo da história destas proibições (séculos XVIII, XIX e XX) houve uma certa
resistência e transgressões às leis impostas ; a realização « clandestina » das
romarias é um facto bem provável.

Antes de 1956, o conjunto de regras referentes ao funcionamento das romarias
e comportamento do romeiro foi transmitido oralmente de geração em geração, como
quase que um direito consuetodinário, costumeiro. Tratava-se pois, de uma
tradição “movente”. A iniciativa de criar um documento escrito – A Regra do
romeiro – aparece só em 1956. A necessidade de criar este documento foi
formulada pelo grupo de romeiros dos Arrifes com o apoio de alguns padres. Um
dos membros deste grupo, Laurénio Fernandes, antigo romeiro do rancho dos
Arrifes-Saúde, com a função de procurador das almas, investiu-se laboriosamente
para a aprovação de um regulamento dos romeiros. Católico exemplar e muito
próximo do clero, ele era sacristão na igreja do senhor Santo Cristo em Ponta
Delgada.

1958-01-30 : entrega da Regra intitulada “Como cantam e rezam os Romeiros na
Ilha de S. Miguel” ao bispo Dom Manuel Afonso de Carvalho da diocese de
Angra.
Na carta datada de 07 de Setembro de 1958, Laurénio Fernandes comunica que a
Regra foi enviada no dia 30 de Janeiro de 1958 ao bispo Dom Manuel Afonso de
Carvalho.
Esta Regra foi um projecto do regulamento oficial, apresentado em 1958 à
diocese dos Açores para aprovação. Ela foi redigida em 1956 por Laurénio
Fernandes.

I. Do qual o caminho a seguir para se ser Romeiro
II. Das qualidades que deve ter o Romeiro
III. Do uniforme do Romeiro
IV. Do Mestre
V. Do Procurador das Almas
VI. Dos Guias
VII. Dos oradores de 1.a classe
VIII. Dos oradores de 2.a e 3.a classe
IX. De como os Romeiros devem comungar todos os dias e assistir à missa
X. Inexistente do título e conteúdo na cópia
XI. De como o Romeiro deve manter-se em estado de pureza durante a peregrinação
XII. Das orações obrigatórias do Romeiro
XIII. O jejum do Romeiro
XIV. Das ofertas a pagar nas igrejas
XV. Do auxílio aos indigentes
A) De como se faz penitência, subvencionando um Romeiro
XVI. Do Irmão extremamente pobre
XVII. Da bebida e do fumo
A) De como o Mestre encarrega dois Irmãos de munirem o Rancho com o necessário a uma frugal alimentação
B) De como o Romeiro se encontra com sua família
C) De como se procede com o Irmão ao encontro de quem não vai a família, por motivo de pobreza
XVIII. Do Romeiro que, por razões graves, não pode encorporar-se no Rancho, no dia da saída, mas que depois lhe vai ao encontro
A) De como devem os romeiros entrar e sair nas igrejas e de como devem respeitar os respectivos Párocos
XIX. Do Romeiro que tem de abandonar o Rancho por motivo grave, que não o da expulsão
XX. De como se deve portar o Romeiro dentro das freguesias
XXI. De como procede o Romeiro nos escampados
A) De como os Romeiros prestam comevedora homenagem ao Irmão tombado em Março de 1854
B) De como se procede, ao encontrarem-se dois ranchos de romeiros
C) De como comungam os Romeiros todos os dias
D) Inexistente na cópia (no corpus desta cópia, falta uma página que devia corresponder provavelmente ao ponto D)
E) De como é dirigida a oração ao orago dum templo distante do povoado
XXII. De como o mestre faz a paz entre os Irmãos que, ao iniciarem a viagem, estavam desavençados
XXIII. Do Romeiro expulso
XXIV. Nenhum Romeiro pode intrometer-se nas admoestações do Mestre
XXV. Do descanso do Romeiro
XXVI. De como se fazem colectas para algumas despesas
XXVII. Da pernoita
XXVIII. De como o Romeiro se deve portar na casa onde dorme
XXIX. De como são acordados os Romeiros, de manhã, ou chamados à continuação da penitência
XXX. Do Romeiro que, de manhã, não foi pontual
XXXI. Do Romeiro que adoece
XXXII. De como proceder em ocasião de chuva
XXXIII. Do modo como se deve beber água
XXXIV. De como se pode aceitar vinho oferecido
XXXV. De como o Romeiro entra na sua freguesia, depois da viagem
XXXVI. De como deve proceder o Romeiro, pela vida fora, com o Mestre, o Procurador das Almas e seus Irmãos
XXXVII. Dos motivos por que a mulher não poderá ser Romeiro

1962-03-25 : Aprovação e publicação do regulamento oficial das romarias:
Regulamento dos Romeiros da ilha de São Miguel – Açores.
O regulamento oficial, intitulado Regulamento dos Romeiros da ilha de São
Miguel – Açores foi revisto e corrigido por Dom Manuel Afonso de Carvalho da
diocese de Angra. Ele foi aprovado e publicado no Boletim Eclesiástico dos
Açores (Janeiro – Dezembro 1962). O regulamento é composto por 7 capítulos e 36
artigos.
Os 7 capítulos principais descritos no Regulamento são os seguintes :
I. Natureza e Fins dos Romeiros
II. Condições do Romeiro
III. Organizadores dos Romeiros
IV. Normas a observar pelos Romeiros
V. Recomendações e costumes a conservar
VI. Determinações especiais
VII. Penalidades
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1989-01-13 : publicação de uma nova versão do regulamento oficial das
romarias: Regulamento dos Romeiros da ilha de São Miguel.
Em 1989, aparece uma nova versão, actualizada desta vez pelo Grupo
Coordenador das romarias de São Miguel, e aprovada por Dom Aurélio Granada
Escudeiro. Este regulamento contém o mesmo título – Regulamento dos Romeiros da
Ilha de São Miguel -, a mesma forma e o mesmo número de capítulos que o
regulamento precedente (1962). No entanto, algumas modificações foram feitas e
acrescentados novos elementos, sobretudo no que diz respeito à preparação
religiosa dos romeiros, à composição dos principais membros do rancho ou ainda
os deveres do romeiro no após-romaria.
Século XXI
2003-05-04 : publicação de uma nova versão do regulamento oficial das
romarias: Romeiros de São Miguel Regulamento.
Em 2003 é actualizado e publicado o regulamento dos Romeiros de São Miguel.
Redigido pelo Grupo Coordenador dos Romeiros de São Miguel e aprovado pelo
actual bispo da diocese, Dom António de Sousa Braga, este regulamento é composto
por 4 capítulos e 52 artigos. O regulamento apresenta-se em forma de livro
intitulado Romeiros de São Miguel Regulamento com um total de 50 páginas. Muito
mais extenso do que os regulamentos anteriores, ele aproxima-se
consideravelmente, pela sua forma, conteúdo e linguagem técnica, do texto
jurídico ; os capítulos estão subdivididos em secções e em subsecções, cada uma
delas contendo um ou mais artigos.
Capítulo I – Das Romarias Quaresmais (pp. 11-37)
Capítulo II – Do Grupo Paroquial de Romeiros (pp. 39-42)
Capítulo III – Do Grupo Coordenador (pp. 43-48)
Capítulo IV – Diversos e Disposições Transitórias (pp. 49-50)
Texto obtido através do site: http://www.tradicoes-acorianas.com , da autoria da Dra. Carmen Ponte
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