A Lotaria em Portugal
(Breve história)
Na idade Média as casas de jogo
eram chamadas de tavolagem e os donos desses estabelecimentos eram chamados de
gariteiros.
Mas nem sempre foram bem vistas pela monarquia; durante o reinado de D. Afonso IV (1325-1357), por exemplo, foram proibidas.
Em Portugal, as lotarias foram lançadas por Pedro II como remédio contra a crise ecónomica de seu reinado (1683-1706), mas, como caráter permanente e oficial só em 1946 foi organizada a Loteria Nacional Portuguesa, cujos lucros, de acordo com a tradição, revertem para a Santa Casa e outras instituições beneficientes.
Dificuldades financeiras levariam a Mesa
da Santa Casa da Misericórdia a solicitar a D. Maria I a permissão de constituir
uma lotaria anual. Assim, acedendo ao pedido, a Rainha D. Maria I, por decreto
de 18 de Novembro de 1783, outorga a concessão de uma lotaria anual à Santa Casa
da Misericórdia de Lisboa. Os lucros, seriam repartidos em partes iguais, pelo
Hospital Real, pelos Expostos e pela Academia Real das Ciências.
Os primeiros
bilhetes da Lotaria Nacional foram impressos em 1784. A sua numeração foi feita
à mão pelo tesoureiro da Santa Casa.
As extracções
da lotaria, por Decreto de 28 de Abril de 1892, passaram a ter a designação de
Lotaria Nacional Portuguesa e o monopólio da venda de bilhetes fora entregue à
Companhia Aliança de Lotarias que, não podendo cumprir os compromissos assumidos
com o Estado, levou à rescisão do contrato de concessão, em 6 de Abril de 1893.
Por decreto dessa data, as Lotarias passaram a designar-se, novamente, de
Lotarias da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
Por Decreto nº
29 657 de 5 de Junho de 1939, se fixou definitivamente a designação de Lotaria
Nacional Portuguesa.
Atualmente, a Santa Casa da
Misericórdia gere os seguintes jogos: EuroMilhões, Totoloto, Totobola, Loto 2,
Joker, Lotaria Clássica, Lotaria Popular e Lotaria Instantânea.
A falsificação
ou viciação de bilhetes da Lotaria incorre em penalidades idênticas às aplicadas
às notas do Banco de Portugal, como se pode ver no Art.º 267, nº1 al b. Código
Penal:
a) Os títulos de
crédito nacionais e estrangeiros constantes, por força da lei, de um tipo de
papel e de impressão especialmente destinados a garanti-los contra o perigo de
imitações e que, pela sua natureza e finalidade, não possam, só por si, deixar
de incorporar um valor patrimonial;
b) Os bilhetes ou fracções da lotaria nacional; e
c) Os cartões de garantia ou de crédito.
b) Os bilhetes ou fracções da lotaria nacional; e
c) Os cartões de garantia ou de crédito.
Por insinuação do marquez de Pombal, instituiu-se em 1771, n'esta capital, uma sociedade para a subsistencia dos theatros da corte, formada pelos homens de negocio da praça de Lisboa, da qual eram directores e caixas, Anselmo José da Cruz Sobral, Alberto Mayer, Theotonio Gomes de Carvalho, e Joaquim José Estulano de Faria. Com as instrucções para o regimen dos theatros, foi ella approvada por alvará de 17 de julho do mesmo anno, referendado pelo marquez.
Esta sociedade é quem
dava por empreza o theatro do Salitre e rua dos Condes, unicos que então havia
para representação das operas italianas e dramas nacionaes, porque o do Bairro
Alto, no pateo do Patriarcha, a S. Roque, era então para espectaculos menos
artisticos.
Uns vinte annos durou a associação, mas poucos beneficios fez
á arte dramatica, intuito com que a promovêra o marquez de Pombal, cujo ministerio não chegou a
durar seis annos depois della creada.
Da tempera do ousado estadista era
quem abriu entre nós a scena em que ainda hoje assistimos á opera.
O
desembargador Manique, que, na qualidade de intendente geral da
policia, tinha a seu cargo a inspecção geral dos theatros, envergonhando- se da
mesquinhez dos que existiam, conseguiu em 1792, que os negociantes e
capitalistas Joaquim Pedro Quintella, Jacintho Fernandes Bandeira, Polycarpo
José Machado, e Anselmo José da Cruz Sobral, emprehendessem a edificação de um
theatro digno da capital do reino. Foi esta a origem do theatro de S. Carlos,
que estes negociantes mandaram construir á sua custa, fazendo doação da
propriedade d'elle á Casa
Pia, por obsequio ao mesmo intendente, fundador e director de tão util
estabelecimento. Esta doação, porém, tinha a clausula de se verificar depois de
reembolsados os socios da somma que dispendessem.
Ignoravamos que a Casa Pia tivesse tambem
contribuido para a edificação do theatro de S. Carlos, porque apesar de haver
tanta escripta a respeito d'este notavel monumento, nunca tal se mencionou. Só
agora o ficámos sabendo pela declaração do proprio intendente, no officio
inedito que publicámos.
Dada esta explicação para melhor intelligencia do
citado officio, continuemos a historia da loteria.
Alcançando o
intendente que participasse tambem a Casa Pia do benelicio que fôra concedido á
Misericordia, se ficaram alternando entre estes dois estabelecimentos as
loterias annuaes, fazendo cada uma d'estas administrações, separadamente, a
venda dos bilhetes e a extracção dos numeros.
Em quanto Manique governou
a Casa Pia, foi a
loteria rigorosamente fiscalisada; mas depois as mancommunações, os roubos e
extravios, foram inauditos. Cremos que outro tanto aconteceu na casa da
Misericordia; mas a respeito d'essa, ainda por ora não encontrámos documento tão
insuspeito como o que hoje apresentámos tocante á Casa Pia.
A tal ponto
havia chegado a dilapidação do producto da loteria, que em 1833 escrevia o
administrador da Casa pia ao ministro do reino o seguinte:
«Nunca me
aproveitei do alheio, nem consinto, nem consentirei jámais que outrem o faça, em
objectos que estiverem debaixo da minha fiscalisação. Pelo que, e de modo que
possa chamar a benefica attenção de v. ex.ª para a minha conta de 25 de janeiro
do anno proximo passado, torno a dizer, que os fundos destinados peça augusta
piedade para a sustentação da desvalida orphandade asylada na real Casa Pia, se
vão progressivamente dilapidando, pelos extravios e sua pessima administração.
Conta de sacco e arbitraria, eis a maneira por que se governa este interessante
estabelecimento, e uma prova d'esta asserção (entre muitos e mui escandalosos
factos) oflereço á consideração de v. ex.ª no
seguinte:
O producto das loterias, que devera ser
destinado para a sustentação e educação dos desgraçados orphãos, e para o
pagamento dos enganados credores, se converte vergonhosamente a favor de certos
interessados do dito estabelecimento. Em 1830 se dispenderam 3 378$000 réis em
gratificacões; em 1831 4 729$200 réis; e em 1832 5 660$000 réis; fazendo o total
13 267$600 réis, como mais explicado se mostra na nota junta, extrahida das
contas dadas pelo administrador. Cumpria-me, pois, evitar taes excessos; tirar
ao administrador a arbitraria faculdade que se arrogou de dispor do dinheiro do
cofre; obstar á falta de zelo com que se faz a compra dos generos; remediar o
abuso de se dar pão alvo aos alumnos, quando deve ser de toda a farinha; fazer o
fornecimento do pão por arrematação, e não por um ajuste particular, e
perpetuamente com a mesma pessoa, etc.
Obstando porém o regio aviso de 19 de septembro ultimo, pelo qual S.M. me ordenou que não altere em coisa alguma o estado em que se acha a Casa Pia, e a falta de deliberação da indicada conta de 25 de setembro, lanço mão do unico recurso que me resta, e é o d'esta nova representação para desencargo da minha consciencia, para que em tempo algum se possa dizer que eu consenti em taes excessos e prevaricações; convindo por isso que v. ex.ª queira fazer me a honra de levar o exposto ao soberano conhecimento de S.M. - Lisboa 8 de fevereiro de 1833. - Ill.mo e Ex.mo Sr. Conde de Bastos.
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