Foi edificada pelos primeiros povoadores da ilha Terceira em 1455, tendo sofrido importantes obras de conservação durante o século XVI, mais precisamente as iniciadas em 1568, dado que a sua capela-mor se encontrava bastante arruinada. Nesta data foram acrescentados alguns elementos construtivos ao templo.
O Dr. Baptista de Lima, numa comunicação ao "XVI Congresso Internacional de História da Arte", resume a evolução, em quatro fases, deste monumento:
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Documento do provimento do
tabelião
Francisco Ferreira Drumondo
30 de
Outubro de 1834
(Publicação n.º 12)
A primeira observação sobre
este texto do provimento de Francisco Ferreira Drummond como Tabelião de Notas
é a aposição à margem do documento da seguinte informação: passei outra
certidão a 27 de Novembro de 1837 por despacho de 8 do referido mês do Presidente
da Câmara- Drummond(assinatura)
Pode interpretar-se que
Drummond neste caso fez o duplo papel de Presidente da Câmara e de tabelião,
que com a sua assinatura confere autenticidade e validade à certidão que pede
para si próprio. Pode parecer uma artificiosa manobra de burocrata de muita acumulada
experiência. Este desdobramento da mesma pessoa em duas diferentes funções, não
me parece inverosímil, mas também está longe de ser certa e segura.
Vamos, então, à parte do texto
da nomeação de Drummond como Tabelião de Notas.
É a seguinte a sua transcrição:
Manda Sua Majestade Fidelíssima
a Rainha pelo Presidente Interino da Relação dos Açores em conformidade do
artigo 247 do decreto número 24 de Maio de 1832 que Francisco Ferreira Drumondo
exerça interinamente o ofício de tabelião de notas na Vila de S. Sebastião da
ilha Terceira e no termo desta, notando pela informação do Juiz de Direito da
Comarca de Angra.
Breves
observações:
A transcrição, embora tenha o
essencial da nomeação, é apenas da parte inicial do documento. O restante documento
é de muito difícil leitura. Nos textos dos outros provimentos e tomadas de
posse com juramento já anteriormente nesta página do blogue publicados, a dificuldade
da sua leitura resultava dos defeitos da caligrafia ou da sua disposição no
papel.
Neste caso presente, a
dificuldade não está tanto ligada à caligrafia ou a erros de ortografia, como
também muita vez acontece. O problema é da tinta usada que está de tal forma
diluída ou esborratada que mais do que ler, quase se tem de adivinhar o sentido
pelo contexto.
O próprio Ferreira Drummond se refere muitas
vezes às dificuldades que encontrou para fazer a transcrição de determinado documento.
Numa delas, diz que foi com
bastante custo que pude alcançar e traduzir um fragmento que se achava num arquivo
Noutro caso, salienta os erros
de datas, por estarem em numeração romana e por esta causa quase todos os
tradutores se enganaram.
Continuemos a dar a palavra a
Drummond, mas agora para ele próprio resumir o seu entendimento da função de Tabelião
de Notas.
Vem referida esta actividade de
Tabelião de duas perspectivas: a histórica e a de conteúdo.
Do ponto de vista histórico,
escrevendo sobre o ano de 1513, diz que obteve Mateus Jacques, escrivão a da
Câmara de Angra, alvará para usar público e raso sinal e não sabemos que antes
dele algum outro tivesse privilégio para os negócios em que a Câmara era
aceitante e estipulante.
Como se vê, um antecessor de
Ferreira Drumond nessa mesma dupla função de escrivão da Câmara e Tabelião.
Quanto ao conteúdo da função de
Tabelião de Notas vem explicitado em nota o sentido dos termos público e
raso sinal que Drummond acabara de usar. Diz-se:
O sinal raso é a assinatura. O sinal
público é um sinal exclusivo do tabelião ou oficial com cargo público
relevante, normalmente desenhado com letras do próprio nome, como as iniciais.
Corresponde, como garantia de
autenticidade, ao selo branco, embora fosse desenhado pelo titular em cada
documento.
Com este texto encerro o
conjunto de artigos sobre as datas da provisão e tomada de posse de Ferreira
Drummond, nos três importantes cargos públicos que exerceu. Escrivão dos
órfãos, escrivão da Câmara, ambos em 20, 23 e 26 de Janeiro de 1830) e Tabelião
de Notas-data ut supra.
Só uma observação final.
Fiz empenho e tive muito gosto
em tornar públicas estas datas, que como disse não encontrei em nenhuma das
biografias de Francisco Ferreira Drummond, através desta página do blogue do
António Couto, que muito bem serve pelos temas e pela qualidade do blogue a
memória e a história desta ilha Terceira, dos Açores e do próprio País.
Bem haja, amigo António.
Em a Vila de S. Sebastião,
21.4.2020
Dionísio Sousa
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Francisco
Ferreira Drummond
Escrivão
da Câmara
Auto de
Posse e Juramento
26
janeiro 1830
(Publicação n.º 11)
Aos vinte e seis dias do mês de
janeiro de mil oitocentos e trinta nesta Vila de S. Sebastião da ilha Terceira,
na casa da Câmara dela, presente o Juiz por bem da lei e perante o Senado da
mesma e do capitão José Ferreira
Drummond compareceu Francisco Ferreira Drummond e lhe foi apresentada a
Provisão retro do dito registo na forma
da mesma para ser provido no ofício de Escrivão da Câmara e requerendo ao Juiz
que lhe conferisse a posse, o que o dito juiz houve por bem dar a posse ao
suplicante com juramento sobre os Santos Evangelhos e verdadeiro servidor do
dito ofício guardando o segredo e a justiça das partes e o seu Direito. Tendo o
suplicante aceite o dito juramento e prometendo cumprir com as suas obrigações
na forma que Deus lhe der a entender.
E assinou com o dito Juiz perante mim, José Leonardo Coelho de
Sousa
Francisco Ferreira Drummond
26 de Janeiro de 1830
É de notar que Francisco Ferreira Drummond neste dia 26 de
Janeiro de 1830 tomou posse de duas funções como escrivão. A de escrivão dos
órfãos que já foi lembrada e esta de escrivão da Câmara da Vila.
Provavelmente não terá sido por causa desta acumulação no
mesmo dia destas duas funções, mas este texto acima mostra como Drummond no mês
de Novembro deste ano de 1830 regista um acto camarário com um lapso.
Assina assim F(rancisco)
F(erreira) Drumondo(sic) escrivão dos órfãos, digo, da Câmara.
Já agora, vem, talvez a propósito
notar que Drummond deixa registos muito curiosos nas suas acta da Câmara. Desde
esboços de desenhos. Linhas ondulantes de alto abaixo do papel e inclusive a
sua assinatura iniciada com a clave de Fá.
Lembrei-me destas curiosidades de
menor importância quando escrevia este texto, mas, de momento, não tenho
disponíveis exemplos destes entretenimentos de Drummond nas suas funções de
escrivão. Vou procurar exemplificá-los em outra oportunidade. E já agora que a
pena, digo, o teclado, me levou por esses caminhos do deslise para o humor,
Ferreira Drummond, muitas vezes, fazia observações bem humorados sobre
acontecimentos por vezes muito sérios. De momento, lembro-me de um.
Em meados de Junho de 1843,
Drummond teve uma polémica, mais amigável do que violenta, com o redactor do
jornal de que ele era colaborador habitual - o Angrense- sobre a data da
descoberta da Terceira. O jornal na sua
secção de efeméridas tinha afirmado ter sido a 23 de Abril de 1445.
Drummond insistiu com o jornal em
saber como é que ele conseguira desvendar tal data, que sempre ocupou e
ocupa a curiosidade de infinitos escritores. E acrescentava, por
Escritura Sagrada terei qualquer livrinho, calhamaço ou tombo onde se ache esta
espécie de mistério.
A resposta foi que constava da
Corografia Açórica. Drummond ripostou que para ser confirmada essa data o autor
da Corografia, que era o Sr. Albergaria de São Jorge tinha de fazer uma viagem
de 200 léguas até à Torre do Tombo em Lisboa. E recomendava (estava-se perto
das festas de S. João) Saia o toiro. É o que queremos. E que seja antes das
nossas festas para sabermos quando fomos ou quando deixámos de ser terceirenses.
Na Vila, Dionísio Sousa,
15.4.2020
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Provisão de Francisco Ferreira Drummond
como escrivão da Câmara da Vila de S. Sebastião
23
janeiro 1830
(Publicação n.º 10)
António Francisco José de
Sousa Manuel de Meneses Severim de
Noronha, Conde de Vilas Flor, Par do Reino, do Conselho de S. M. Fidelíssima,
seu Copeiro Mor, Gentil homem de sua Real Câmara ,Grão Cruz da Ordem de Aviz e
de Nossa Senhora da Conceição, Comendador da Torre Espada condecorado com a medalha
de seis campanhas e comandante da batalha
de Mar Chão de Campos do Reis, Excelentíssimo Governador e capitão
General das ilhas dos Açores, faço saber aos que esta provisão virem que
Francisco Ferreira Drummond me requereu fosse servido provê-lo no ofício de
escrivão da Câmara da Vila de S. Sebastião desta ilha Terceira.
Tendo em atenção a sua súplica e
as informações sobre ele, hei por bem que sirva o dito ofício de escrivão da
Câmara por um ano que terá princípio do dia da posse em diante enquanto não
desmerecer por erro de ofício ou de S. M. o contrário não ordenar, guardando em
tudo o serviço da mesma Augusta Senhora debaixo da posse e juramento que lhe
será dado na forma do estilo.
Haverá ordenado..
Pagou de novos direitos dois mil
e quinhentos reis que se entregaram ao tesoureiro registados nos respectivos
livros.
E pagará pela Chancelaria desta
Província, sem o que não terá efeito algum.
Em firmeza do que lhe mandei
passar a presente sob o meu signo e selo de minhas armas.
Francisco José Teixeira o fez em
Angra aos vinte e três de janeiro de 1830.
Luís José da Silva a fez.
Conde de Vila Flor
Algumas notas:
Esta provisão tem algumas
dificuldades especiais de total decifração, porque o seu texto é de um cursivo
muito irregular com letras sobrepostas e, por vezes palavras com erros de
ortografia. Ou outros, como o primeiro nome do próprio Conde de Vila Flor. Além
disso, por exemplo, não me foi possível decifrar o montante do ordenado.
Para resolver essas falhas terei
de recorrer ao paleógrafo com que habitualmente venho trabalhando, mas nas
actuais circunstâncias tal não me foi possível.
Francisco Ferreira Drummond
exerceu estas funções de escrivão/secretário da Câmara da Vila desde a tomada
de posse, cujo auto vou transcrever no próximo artigo, desde 26 de Janeiro de
1830 até 10 de Janeiro de Janeiro de 1840. Fez, claro uma interrupção desde que
foi Presidente da Câmara da entre Fevereiro de 1836 e 1839.
O seu afastamento do cargo foi
decidido pelo seu adversário político, que lhe sucedeu no cargo de Presidente
da Câmara-José Machado Homem da Costa.
Foi baseado em dois argumentos:
Falta de confiança política e falta de carta régia de aprovação.
Já vimos que o segundo argumento
não tinha fundamento. E o primeiro era inconstitucional.
Mas veremos todo este processo,
que tem ainda outros dados históricos a considerar, em próximo texto
Vila de S. Sebastião, 7.4.2020
Dionísio Sousa
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Auto de
Posse e Juramento de Francisco Ferreira Drummond
como
escrivão dos órfãos
26
janeiro de 1830
(Publicação n.º 9)
Aos vinte e seis dias do mês de
janeiro de mil oitocentos e trinta anos nesta Vila de S. Sebastião da ilha
Terceira na casa da Câmara dela, presente o Doutor Juiz de Fora, perante o
senado desta Câmara.
compareceu Francisco Ferreira
Drummond desta dita Vila onde foi apresentada a provisão retro de escrivão dos
órfãos para aí tomar o cargo na mesma Vila com que se acha provido pelo Il.mo e
Exc.mo Senhor Governador Capitão General destas ilhas requerendo ao Juiz lhe
conferisse a posse. O que ouvido pelo dito Juiz, pelo dito ofício, houve por
bem dar a posse ao suplicante com juramento sobre os Santos Evangelhos. O que pelo
dito suplicante aceite, o Juiz o encarregou do cargo como verdadeiramente servidor
do dito ofício, segredo e justiça nas partes do direito. O suplicante prestou o
juramento de cumprir com os seus deveres na forma que Deus entender.
Esta posse de Ferreira de Drummond
como escrivão do juiz dos órfãos na Vila de S. Sebastião foi um passo
importante na sua vida pública.
Num texto publicado no jornal O
Terceirense (n.º43 de 11 de Dezembro de 1844) com o título Necessidade
dos Inventários orfanológicos e eclesiásticos ele mostra o valor que dá à função. Afirma mesmo que pelos entendidos era
reconhecido na nossa antiga ordenação não haver nação alguma que mais sábias
leis tivesse a esse respeito.
Pois o chamado inventário
orfanológico, isto é, a imposição legal de os órfãos serem considerados pela
lei parte obrigatória a ser tida em conta no inventario dos bens do membro falecido
de um casal, é uma defesa contra a tendência natural do outro membro do casal de
ter apenas em conta os seus próprios interesses.
Drummond lamenta que a nova
organização judiciária, ao extinguir os
juízes de paz, que sempre foram considerados os deuses tutelares
dos órfãos para os substituir por uma comissão judicial, tenha introduzido no
sistema uma pesada máquina burocrática que acaba por consumir a maior parte dos
bens do inventário.
E termina com um dos seus costumeiros
rasgos dramáticos:
Ó mare Magnum de incoerências!
Ó ensaio terrível de experiências
em ramo tão sagrado!
Que um dia os pais da pátria se
compadeçam de nós, que eles orem em nosso favor e facilitem os meios de não
representarem na sociedade um papel tão miserável, perdidos nossos pais e com eles
os pequenos fundos que em vão nos adquiriram!!!
E será este o apuro das melhores
perfeições orfanológicas?
Que não vamos indefesos!
Que a nossa causa se não vá à
revelia.
Dionisio Sousa, Vila de S.
Sebastião, 30.3.2020
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Francisco
Ferreira Drummond
Provisão
como escrivão dos órfãos
20
Janeiro de 1830
(Publicação n.º 8)
António José de Sousa Meneses
Severim de Noronha Conde Vila Flor, Par do Reino, do Conselho de Sua Majestade
Fidelíssima, seu copeiro-Mor, Gentil homem de sua Real Câmara, Grã-Cruz da
Ordem de Aviz e de Nossa Senhora da Conceição, comendador da Torre Espada
condecorado com a medalha de seis campanhas, e comandante da Batalha de Mar
Chão de Campos dos Reis, Excelentíssimo Capitão General das ilhas dos Açores,
faço saber aos que esta provisão virem que achando-se vago o ofício de escrivão
dos órfãos da Vila de S. Sebastião e atendendo ao que nos representou Francisco
Ferreira Drummond e as informações da Câmara da dita Vila, o Doutor Juiz de
Fora desta cidade de Angra por bem que ele sirva o referido ofício e por tempo
de um ano com princípio na data da posse por diante e enquanto não desmerecer
por erro de ofício ou Sua Majestade o contrário não determinar, guardando em
tudo o leal serviço e os segredos e a justiça nas partes o seu direito.
Ano de mil oitocentos e trinta= luís Flores Brasil
Por despacho de S. Ex. cia de 20 de janeiro de 1830
Pagou de novos direitos dois mil e quinhentos reis que se
entregaram ao tesoureiro e trezentos e vinte reis registados nos respectivos
livros.
E pagará pela Chancelaria desta Câmara sem o que não poderá
haver efeito algum.
Em firmeza do que lhe mandei propor a posse e passar a
presente sob o signo do meu sinal José Maria de Vasconcelos a fiz em Angra no ano de 1830
Vila de S. Sebastião, 26 de Janeiro de 1830
Apenas uma
nota final sobre esta provisão de Francisco Ferreira Drummond com escrivão dos
órfãos.
São duas as
datas que convém não confundir nesta provisão:
20 de
janeiro de 1830-data do despacho do Conde de Vila Flor
26 de janeiro
de 1830-data da transcrição da provisão no livro de registos da Câmara.
Como veremos
depois, esta será também a data do juramento e tomada de posse de Ferreira
Drummond como escrivão dos órfãos e escrivão da Câmara.
A propósito
desta dupla tomada de posse também se tentará esclarecer a importância que
Drummond concedia a ambas estas funções.
Dionísio
Sousa, Vila de S. Sebastião ,23.3.2020
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Francisco Ferreira Drummond
Os Anais da Minha Vida
Por Dionísio Sousa
1841-1844
(Publicação n.º 7)
A
leitura de algumas biografias do historiador Sebastianense, Francisco Ferreira
Drummond (1796-1858) deixaram-me sempre a convicção de um vazio por preencher
em relação a algumas das actividades profissionais exercidas pelo autor dos Anais
da Ilha Terceira e dos Apontamentos Topográficos:
Exemplifico
com dois casos.
Um
mais antigo -o de Joaquim Moniz Corte Real e Amaral, no discurso que pronunciou
na inauguração da estátua de Ferreira Drummond no Rossio da Vila, em 14 de
Outubro de 1951. Discurso que publicou no mesmo ano, em edição da tipografia
Andrade e, finalmente, foi incluído na edição pela Câmara de Angra em 1989, nas
Biografias e Outros Escritos.
O
outro caso, mais recente é o do Doutor José Guilherme Reis Leite, o maior
especialista açoriano e nacional em Ferreira Drummond, mas que, embora com
variantes, repete Corte Real.
Passemos
ao primeiro caso.
Diz
Corte Real, na parte que, por agora nos interessa, que Ferreira Drummond exerceu
seguidamente em S. Sebastião os cargos de escrivão da Câmara, dos Órfãos, da
Administração do Concelho e Tabelião. Em 1836 foi eleito Presidente da referida
Câmara, tendo desempenhado essas funções até 1839.
Em
nota, a respeito do cargo de escrivão da Câmara, diz-se que, em 18.1.1840,
foi exonerado deste cargo, sob fundamento de falta de confiança e de Carta
Regia.
É
fácil de concluir que Corte Real, só conhecia as datas de dois cargos exercidos
por Drummond- as de Presidente da Câmara e a da destituição de escrivão/secretário
da Câmara e repetindo uma razão que, hoje, posso demonstrar que é falsa-a ausência
provisão régia para o cargo.
Passemos,
agora a Reis Leite.
Na
Introdução à edição de 1990 dos Apontamentos Topográficos de Ferreira
Drummond diz, à semelhança de Corte Real que ele em S. Sebastião ocupou vários
cargos políticos (escrivão da Câmara, dos órfãos, da Administração do Concelho,
e tabelião). Eleito presidente da edilidade de 1836 a 1839.
Actualmente
é possível conhecer com rigor o texto e as datas das provisões, das tomadas de
posse e juramento para os cargos de escrivão dos órfãos e da Câmara e de
tabelião e desfazer o mito da falta de provisão régia para o cargo de
escrivão/secretário da Câmara da Vila.
Por
hoje, vou-me limitar a mostrar o texto desta última provisão e as datas das
restantes.
A
provisões da nomeação de Drummond para escrivão dos órfãos e da Câmara são
ambas do Conde Vila Flor e datadas, a primeira, de 20 de janeiro de 1830 e a
segunda de 23 de janeiro de 1830.
A
data da tomada de posse e juramento de ambas é de 26 de janeiro de 1830.
A
portaria de provimento como tabelião de notas é de 30 de Outubro de 1834
Segue
o texto da Provisão da Rainha D. Maria para o cargo de secretário da Câmara e
cópia do mesmo.
Provisão
que alcançou Francisco Ferreira Drummondo para servir o ofício de escrivão da
Câmara
Dona
Maria por Graça de Deus Rainha de Portugal e dos Algarves, Aquém e Além mar em
África e Senhora da Guiné, faço saber a todos
que
conferiu a posse ao suplicante e lhe encarregou com juramento dos Santos
Evangelhos para que bem verdadeiramente o serviço com toda a inteireza
guardando o segredo, a justiça e as partes do seu direito e sendo pelo
suplicante aceite o dito juramento prometendo cumprir as suas obrigações na
forma que Deus lhe dever entender.
E
assinou com o dito Juiz perante mim, José Armando Coelho de Sousa, escrivão do
judicial
Francisco
Ferreira Drummond
Apresentado
em Câmara aos 26 de janeiro de 1830
Drumondo=
Ferreira= Godinho=…
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Francisco Ferreira Drummond
Os Anais da Minha Vida
Por Dionísio Sousa
1841-1844
(Publicação n.º 6)
A
agricultura será também uma das mais vivas preocupações do Presidente Ferreira
Drummond, como o comprova, por exemplo, a sua luta pela extinção dos dízimos
aplicados aos lavradores, com o seu apelo às cortes em 1839, para a eliminação
deste imposto.
Apesar deste empenho da sua gestão camarária neste domínio, Drummond
não vai reclamar qualquer originalidade.
Pelo
contrário, vai generalizar esta importância dada pelas Câmaras da Vila à
agricultura dizendo que a Vila sempre foi
a guarda dos campos e vigia da agricultura e acrescentando que sempre esta Câmara levou vantagem neste
ramo, por serem os seus vereadores da classe agrícola, ensinados pela
experiência dos seus trabalhos (Angrense
319, 12 de Janeiro de 1842).
Pelos
documentos KK e LL que Ferreira Drummond anexa ao vol. XIV da 2.ª edição dos Anais (pp.153 e ss.) pode concluir-se
pela sua influência, e possivelmente pela própria redação dessas representações da Vila feitas à
Regência, então, na Terceira, em 1830 e depois à própria Rainha.
A segunda delas Ferreira Drummond assina-a como Secretário.
Neste texto
Drummond não podia ser mais contundente e expressivo na descrição das vexações
que estavam ligadas à arbitrariedade dos dízimos ocasionadas pelas indefinições
da própria lei que deixava ao critério dos dizimeiros sempre o valor
concreto de cada dizimada e muitas vezes o âmbito da sua aplicação.
Drummond
vai resumir assim, com veemência nessa
representação de 1831 feita à Rainha, os abusos praticados com os dízimos:
Que abuso senhora! O dízimo de uma vaca parida, o
dízimo do bezerro que ela cria, o dízimo da erva que ela come, o dízimo da
ovelha e da lã; o dízimo das cebolas, dos alhos, das abóboras e dos bogangos, o
dízimo dos inhames plantados pelos regatos; e finalmente, o dízimo das frutas e
madeiras!
Mas o quadro da “dizimação” ainda não está completo:
Igualmente se faz digno da atenção de Vossa .Majestade . o
dízimo do tremoço, que não servindo para a exportação é empregado no estrume
das terras e sustentação de gado e trabalho.
Não é menos reparável
nesta ilha o dízimo das galinhas e das mais aves domésticas, que são dizimadas
pela estimação do seu valor pelo arbítrio dos dizimeiros e conforme o caderno
que preside ao protocolo das rapinas. E, por conclusão, chegaram a lembrar-se
os dizimeiros que da telha se lhe devia dízimo.
Mas
Ferreira Drummond não apresenta apenas o problema sugere soluções:
Á vista de tais abusos emudece o ente civilizado.
Tais dízimos de que o legislador não teve ideia,
permita-nos, Vossa Majestade. esta reflexão, parece deveriam ser extintos, ou
pagos por uma taxa certa em certo tempo e lugar; e ainda que à sua cobrança
precedessem informações.
Não menos útil seria que nestas averiguações tivesse
parte alguma das autoridades locais e que sobre todas presidisse um fiscal.
Tendo em conta o conteúdo desta representação, o seu tema e a veemência
da sua exposição não admira que os três bem conhecidos e ilustres historiadores
responsáveis pela 2.ª edição dos Anais tenham expressado com quase igual veemência
a sua admiração e respeito por Ferreira Drummond..
São estes os
nomes dos três justamente reputados historiadores açorianos
José Avelino Rocha dos Santos, José Guilherme Reis
Leite e Manuel Augusto de Faria:
E são estas as palavras que deixaram registadas em
nota da p. 161 do vol. XIV dos Anais.:
Texto de extraordinária clarividência e liberdade de
espírito, sem dúvida redigido pelos autores destes Anais, ancorando no tempo as
razões da sua razão.
Com ele terminam os Anais da Ilha Terceira.
Perante Francisco Ferreira Drummond se curvam os
responsáveis da organização desta 2.ª edição, comungando, com humildade, do
mesmo espírito de missão de serviço público, na promoção de uma cidadania
esclarecida, crítica, participativa e responsável.
Dionísio Sousa, 7.março 2020
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Francisco
Ferreira Drummond
Os
Anais da Minha Vida
Por
Dionísio Sousa
1841-1844
(Publicação n.º 5)
No artigo anterior transcreveram-se e comentaram-se as
drásticas medidas e pesadas punições deliberadas em acórdão de 1574 pela
vereação da Câmara da Vila de S. Sebastião aos faltosos que comercializassem o
quintal de pastel a 300 mil reis e não aos 500 mil da tabela camarária.
Em complemento, hoje acrescentamos que este acórdão foi
mencionado por Ferreira Drummond nos seus Anais da Ilha Terceira na
parte referente a esse ano de 1574, nos seguintes termos:
Continuava-se nesta Vila (de S. Sebastião) a cultura do
pastel e se vendia a 500 reis o quintal, proibindo-se em acórdão vender-se a
menos preço, não obstante as intrigas dos comerciantes.
Vamos acrescentar a referência a um documento ainda mais
antigo, do princípio do seculo-XVI-cerca de 1507- o chamado Manuscrito de
Valentim Fernandes, que descreve com todo o pormenor a planta do pastel e o
modo do seu aproveitamento na ilha Terceira.
Este texto viria a ser transcrito literalmente ou adaptado
por quase todos os cronistas e historiadores que trataram deste tema do pastel.
Nesta ilha Terceira nasce muito pastel para tingir panos.
E semeiam o pastel assim. Enquanto lavram a terra então
lançam a sua semente e cobrem com um rasto que tem para isso.
Isto no mês de fevereiro.
E no mês de maio começam a sair folhas como de alface nova as
quais colhem.
E antes que chegam ao cabo de colher já onde começaram são
outras tais folhas nadas como do primeiro.
E assim o fazem até ao
mês de setembro até que começa a chover.
Então perdem as folhas a virtude e começam a espigar da qual
podem colher a semente.
E em colhendo as folhas no mês de maio adiante logo as metem
debaixo de uma pedra de mó como de azeite da qual sai o sumo ruim e fica a
folha com sua própria virtude.
O que se mói de noite logo pela manhã está muito amodes.
E fazem pães redondos e os põem a enxugar e depois de enxutos
tornam outra vez a moer em pó.
E tornam aquele pó
numa casa e lançam água e a revolvem.
E a isto o chamam granar. E depois o vendem.
Para encerrarmos estas referências à cultura de pastel, mais
as seguintes observações de Drummond nos Anais.
Diz ele que a cultura do pastel foi o maior comércio nos
Açores que nos tempos antigos houve, mas que se perdeu totalmente a cultura e
já no ano de 1700 não havia notícia da erva.
A que se podem acrescentar ainda
outras duas:
A primeira é referente ao ano de 1568 em que Drummond escreve
que para a construção de Sé de Angra foi decidido por alvará régio que se
expedisse ordem ao feitor da ilha de S. Miguel para que despendesse três mil
cruzados para a obra tirados do direito do pastel.
A segunda é uma nota de Drummond em que ele sublinha que
se tem achado grossas pedras de mó que serviam nos engenhos de moer o pastel
principalmente, no arrabalde da Vila de S.Sebastião, onde se estabeleceram os primeiros
povoadores.
Vila de S: Sebastião, 27.2.2020
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Francisco
Ferreira Drummond
Os
Anais da Minha Vida
Por
Dionísio Sousa
1841-1844
(Publicação n.º 4)
Terminámos o artigo anterior com a menção do acórdão da
Câmara da Vila de São Sebastião de 1574
sobre as medidas tomadas para a defesa e cultura do pastel e seus produtores no
Concelho.
Vamos fazê-lo, mas acrescentando a referência e a um
documento ainda mais antigo, do princípio do século XVI-cerca de 1507- o
chamado Manuscrito de Valentim Fernandes que descreve com todo o
pormenor a planta do pastel e o modo do seu aproveitamento.
Vejamos, então, em pormenor cada um dos documentos.
Acórdão da vereação da Câmara da Vila de S. Sebastião em 25
de Setembro de 1574
Decidem os vereadores desta Câmara lançar pregão neste
Vila para ser executado pelo
lealdador dos pasteis, que o pastel que que se grana nesta vila desde que esta vila é vila e a respeito do qual têm
informação que alguns mercadores de Angra, com muito prejuízo da terra e da República,
tudo fazem a fim de que os lavradores desse Concelho lhes vendam o pastel ao
preço que eles querem e como antes era
de 300 reis o quintal e não pelo preço que agora vale que é de 500 reis.
E, como os moradores e lavradores da Vila devem fazer o que é
mais em proveito desta Vila, da República e de sua Alteza e não dos mercadores
da cidade acordaram para boa governança da terra que nenhuma pessoa ou carreiro
ouse levar pastel para fora desta jurisdição sem licença.
E se alguém o
contrário fizer será sob pena de perder o pastel, o carro e os bois e ser preso
e na cadeia pagar 50 cruzados, sendo estes para o acusador, concelho e cativos.
E ainda dois anos de degredo. Esse for peão será açoitado.
E mandaram os vereadores que fosse apregoado e foi apregoado
por Roque Vaz, porteiro do Concelho, em alta voz, ao sair da vereação. Seguem as assinaturas.
Sobre este documento três breves observações:
A primeira é sobre a versão que fizemos para linguagem,
quanto possível actual e compreensível. Mais que preocupação de tradução
literal e rigorosa teve-se a de tornar o texto acessível.
A segunda observação é sobre o rigor das penalizações
aplicadas. Eram do mais extremo rigor e esgotavam todas as modalidades
possíveis de castigo implacável e dissuasor.
A terceira observação é sobre um aspecto que será uma
constante histórica do concelho da Vila durante toda a sua existência. Uma luta
persistente e sem tréguas contra as repetidas tentativas de entidades, privadas
e públicas, sediadas em Angra, de procurar diminuir ou mesmo eliminar direitos
do concelho da Vila.
Este é um exemplo do século XVI, mas neste e nos séculos
seguintes os exemplos vão-se suceder e
até alargar para outras áreas.
Mas estas são contas de outro rosário e que ficarão também
para outra oportunidade.
O mesmo vai acontecer
com o manuscrito de Valentim Fernandes de que, por ora, deixaremos apenas a
imagem.
Dionísio Sousa, Vila de S. Sebastião, 16.2.2020
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Francisco
Ferreira Drummond
Os
Anais da Minha Vida
Por
Dionísio Sousa
1841-1844
(Publicação n.º 3)
Vamos continuar a seguir
o historiador Francisco Ferreira Drummond nos 5 artigos que publicou no jornal O
Angrense em 1842 subordinados ao título O Progresso da Agricultura na
Ilha Terceira e a que vai acrescentar um sexto artigo sobre o mesmo tema
,mas sem título. Este último era designado, na linguagem jornalística do tempo
por Comunicado e não levava título próprio, mas tratava também do tema
da agricultura na Terceira.
É de referir ainda que nenhum
destes textos vem assinado com o nome próprio de Drummond, mas por dois dos
seus pseudónimos (ou nomes supostos,
como ele ás vezes os designava).
Os dois pseudónimo foram: Um amigo da Pátria
e o Lavrador do Monte.
O primeiro foi usado por Drummond noutras ocasiões. O
lavrador do monte, que assina o último dos 5 artigos sobre O Progresso
da Agricultura na Ilha Terceira, não. Por isso, só o consegui identificar
como sendo de Drummond depois de a leitura me ter revelado o estilo e o
conteúdo como inconfundivelmente do nosso historiador. O que não é nada difícil
para quem esteja familiarizado com os seus escritos.
No texto anterior
tínhamos ficado na actividade agrícola na Terceira que Drummond chamou a primeira
experiência de uma manufactura ou fábrica da agricultura terceirense. A
tecelagem de sedas provenientes do bicho da seda e que se situou principalmente
na zona da Vila Nova e Belo Jardim.
A manufactura que se
seguiu foi a do pastel. Tratava-se de uma planta tintureira que, no dizer de
Drummond, era do tamanho de uma alface e tão rara como o nenhum uso que dela
se faz.
É claro que com esta
descrição Drummond se está referindo a uma planta que os seus contemporâneos quase
desconheciam por completo.
Com efeito, ela fora
introduzida no arquipélago em quase toda as ilhas e segundo o cronista Manuel
Luís Maldonado na ilha Terceira pelo próprio Jácome de Bruges numa área do
interior da ilha que ficou conhecida pelos cerrados dos pasteis.
Sobre o sucesso e
posterior declínio desta cultura, no artigo que vimos seguindo Drummond
resume-o assim:
O pastel, planta de
tinturaria, fez-se a principal cultura das Ilhas atraindo muito comércio da
Inglaterra, Holanda e Sevilha.
Tanto que havia um Lealdador
dos pasteis por conta de quem decorria a arrecadação dos direitos reais.
Ainda no ano de 1574
durava este vantajoso comércio e a sua cultura influía muito na dos trigos,
sendo o amanho das terras quase igual para um e para o outro género.
Do que resultava ser
grande a colheita do trigo em comparação dos braços que o cultivavam.
Acrescenta Drummond
sobre as razões da decadência desta cultura:
Mas, ou porque houvesse
vício no arranjo desta planta, como afirmam alguns, por lhe misturarem outras
ervas.
Ou por falta dos
necessários engenhos que El-Rei prometeu e não enviou.
Ou porque lhe
substituíssem com mais proveito o milho, o certo é que o plantio do pastel
desapareceu.
Como exemplo da
importância e do rendimento desta cultura do pastel apresenta Drummond dois
exemplos.
O primeiro é do testamento
de um morador na Agualva que pagara de dízimo em 1520, 10 quintais de pastel,
isto é, cerca de 600 kg.
O outro exemplo é da Câmara
da Vila de S. Sebastião que em 1574 fixa o preço do quintal do pastel em 500 mil
reis o quintal.
Decidindo ainda outras
medidas drásticas em defesa da cultura e comercialização do pastel de que se
falará em próximo artigo.
Dionísio Sousa, Vila,
9.2.2019
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Francisco Ferreira
Drummond
Os Anais da Minha
Vida
Por Dionísio Sousa
1841-1844
(Publicação n.º 2)
Comecemos por completar, apenas
com uma alusão genérica, o terceiro factor das várias dificuldades que Drummond
considerava terem obstado ao progresso da agricultura da Terceira e que ficou
em suspenso no texto anterior.
A agricultura da ilha parecia ter
garantido o progresso constante em razão
da fertilidade do seu solo e que Drummond se dispensa de fundamentar.
Todos os autores e textos, então
considerados como suficientemente abalizados sobre o tema, como o Padre
Cordeiro (1641-1722) e a folhinha da Terceira de 1832 eram concordantes em
considerar a Terceira não só fértil, mas fertilíssima.
A folhinha exprimia-o com clareza
e naturalidade.
O historiador P.e Cordeiro, por sua vez,
dava-lhe um tom quase épico e de primazia sobre qualquer outra ilha,
nomeadamente, a de S. Miguel.
Esse terceiro factor de travão do
progresso da agricultura da ilha era, segundo Drummond, de caráter social e
incluía três aspectos que, depois, Drummond vai desenvolver com maior pormenor.
Eram a instituição do morgadio, o número excessivo de conventos e ordens
religiosas e o tratamento de desprezo e incúria, senão mesmo mortífero, da
chamada classe dos expostos.
Deixando, por agora, estes factores
apenas enunciados, vamos acompanhar o primeiro texto que Drummond publica em
1842
com
o título comum de Progresso da Agricultura da Ilha Terceira.
Um dos caminhos do progresso da agricultura da ilha e que Drummond atribui
mesmo ao seu primeiro donatário, Jácome de Bruges (1456-1466) era o
entendimento de que ela era tão apta para os cereais como para a manufactura e
que as primeiras “fábricas”(é este mesmo o termo que Drummond utiliza) foram
instaladas em Belo Jardim, mas tiveram grande seguimento nas Lajes e Vila Nova.
Estas fábricas ou manufacturas eram
as de tecelagem de sedas.
Drummond demonstra a sua expansão
e importância com base em vários assentos de batismos de filhos de tecelões de
seda da Vila Nova, e pelas recomendações de um Corregedor, em 1571, que trouxe
provisão para obrigar as Câmaras ao plantio de amoreiras à beira mar, junto das
ribeiras e até nos matos.
Do texto de Drummond não se chega
a perceber a provável dimensão desse comércio da seda. Pois Drummond vai
salientar principalmente desse incentivo ao plantio de árvores os enormes
troncos que tinham chegado até aos seus dias de toda a espécie de árvores de
espinho, como as amoreiras, os castanheiros, nogueiras e outras.
Acrescentava ainda que foram
estas plantações que têm servido para a construção de fortíssimos carros e
delicadas mobílias.
Comprovava-se, assim, o zelo e o cuidado dos
nossos antepassados instigados pela necessidade e pela autoridade das Câmaras.
Sublinhando ainda e traduzindo a
sua visão daqueles tempos que ele considerava a idade do grande apogeu e força
do poder camarário na ilha, diz que
a autoridade das Câmaras, não era apenas
um nome vão, como hoje.
Nesta orientação da agricultura
da ilha, desde sempre ter sido encaminhada para uma especialização que fosse
para além da produção de cereais podemos perceber a influência de dois
factores.
Um que poderemos considerar de
circunstancial ao recuar Drummond até Jácome de Bruges. Pois, segundo Drummond,
Jácome de Bruges acabava de regressar da ilha da Madeira onde contactara
directamente com uma manufactura -a do açúcar- do seu loco-tenente Diogo de
Teive.
Em segundo lugar, uma razão de
fundo e que era a necessidade de uma especialização dos Açores num ciclo de
produção que ocupasse, em relação ao mercado do continente, um papel
equivalente ao da Madeira, mas sem competir com ela. Não podendo, portanto, limitar-se
aos cereais nem abalançar-se ao açúcar. Esse lugar será ocupado, com veremos,
pelo pastel.
Dionísio Sousa, em a Vila de S.
Sebastião, ilha 3.ª,29.01.2020
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Ferreira Drummond classificou este
ano de 1844 como um ano fausto para a ilha Terceira.
Com esta classificação ele
procurou contrapô-lo aos três anos anteriores de 1841, 42 e 43 que foram anos
terrrivelmente infaustos ou mesmo nefastos para a ilha.
De 1841 dá ele o exemplo da
calamitosa e nunca antes experimentada cresta ou queima dos trigos nesse fatal ano
em que nas povoações do Cabo da Praia, do Porto Martins e Belo jardim só escaparam
três pequenos cerrados de trigo, sendo todo o mais ceifado para os gados.
Dos dois anos seguintes, diz ele
que se viu crescendo tanto as ervas más
e sobre todas a ervilhaca, monda atrevida que cresce mais do que as espigas
de trigo e as submete enriçando-as em ar de latada que nem a elevada
cana da mais robusta variedade de trigo, o chamado trigo Mouro, a consegue
vencer.
Essas três povoações, escarmentadas
da cresta do ano anterior, e neste ano de 1844 livres dela pelo bom tempo que
fez, realizaram colheitas abundantíssimas.
Drummond propõe uma medida
drástica.
O governo obrigou-os a
comprarem-na e a semeá-la .
Recebe hoje muitas bênçãos e
sempre receberá porquanto neste assunto benfazejamente praticou a justiça e o
castigo.
De outras situações e temas
semelhantes se ocupa ainda Drummond nestes dois artigos, mas no final, diz que
a brevidade o aconselha a deixar esses casos para outra oportunidade. Por isso o
dá por concluído.
O mesmo faço eu com este.
O que sobeja dará matéria para
outro semelhante.
Em vez de uma leitura isolada destes
dois textos de 1844, será mais vantajoso enquadrá-los na série daqueles que F. D. escreve, pelo
menos desde 1841.
Em 1841 o mal maior da fome que ameaçava
os terceirense resultava, segundo Drummond da conjugação da baixa de produção destacada
no texto anterior, mas agravada com o
embarque de cereais para o exterior que não foi travado a tempo.
Este é um clamor geral de que Drummond se faz
eco e que repete um tema que já fora levado ao Administrador Geral, Silvestre
Ribeiro pelo irmão de Drummond, José Ferreira Drummond, procurador do concelho
da Vila.
Nos textos de 1942, Drummond vai
tratar do problema das vicissitudes da agricultura da Terceira, encarando-a de
uma forma mais radical e apontando as
suas cíclicas crises e falhas estruturais.
Ele começa por sublinhar que todos
os autores que escreveram sobre a Terceira lhe reconhecem ser tão admirável pela natureza que a sua agricultura tem a melhor produção dos
Açores. Refere-se, embora não os cite aos textos de Cordeiro, da Geografia Açórica e da Folhinha da
Terceira de 1832.
O primeiro obstáculo foi
especialmente sentido pelas primeiros povoadores: o instável clima e calamitoso
habitat das ilhas.
Afirma mesmo que até 1700 os
novos habitantes da Terceira sempre se moveram pelo “intento de abandonarem a ilha por causa de contratempos como, enumera ele, as
tempestades, os terramotos,- em breve nota
mostra em média de 2 sismos de grande destruição por cada século-as névoas,
aluviões de água e vento,a pragas de melros e coelhos sem tapumes que impedissem
a devastação das colheita.
O segundo tipo de ameaça
está ligada ás condições da produção da terra e exportação dos seus produtos.
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