2.ª Autonomia dos Açores (1976)





REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

Após o 25 de Novembro de 1975, acção militar que pôs fim à influência da esquerda militar radical no período revolucionário (PREC) iniciado após a revolução do 25 de Abril de 1974. A Constituição da República Portuguesa (CRP) de 1976, aprovada a 2 de Abril, concedeu aos Açores o estatuto de Região Autónoma, dotada de personalidade jurídica de direito público. São extintos formalmente os distritos administrativos de Ponta Delgada, de Angra do Heroísmo e da Horta.





A autonomia política administrativa se fundamenta nas suas características geográficas, económicas, sociais, culturais e nas históricas aspirações autonomistas dos açorianos. Não afecta a integridade da soberania do Estado - que é um Estado Unitário - e se exerce no quadro da Constituição da República Portuguesa. Do ponto de vista histórico e cultural, foi a Diocese de Angra que ajudou a traçar o conceito de unidade açoriana até aos nossos dias. A alternância política na Região entre o socialismo (PS) e a social-democracia (PSD) marcam os 35 anos do regime democrático. Nas eleições legislativas regionais, os votos de protesto em partidos minoritários e o aumento da abstenção eleitoral, assinala um preocupante afastamento dos eleitores das lideranças políticas partidárias.
 











Junta Regional dos Açores foi o órgão governativo transitório criado pelo Dec. Lei 458-B/75, de 20 de Agosto, para substituir os governos civis nos ex-Distritos e as respectivas Juntas-gerais. Dissolvidos com a tomada de posse do I Governo Regional dos Açores a a 8 de Setembro de 1976, transitou para este todas as competências, bens e responsabilidades que lhe estavam afectos. Com o objectivo de fomentar o desenvolvimento económico, social e cultural dos Açores, criou-se a RTP-Açores, em 10 de Agosto de 1975, e fundou-se a Universidade dos Açores (UAç), a 8 de Janeiro de 1976.




A governação da RAA está regulada pelo Estatuto Político Administrativo dos Açores. Possui como órgãos de governo próprio: a Assembleia Legislativa Regional (ALRAA), com sede na cidade da Horta, e a Presidência do Governo Regional, têm sede na cidade de Ponta Delgada.


As respectivas secretarias e direcções regionais, encontram-se distribuídas pelas suas principais cidades - Ponta Delgada (4), Angra do Heroísmo (2) e Horta (1).










Não existe uma cidade capital dos Açores.






Actualmente, compreende 19 municípios e 154 freguesias. Os limites administrativos dos Açores não sofreram quaisquer alterações.





O Estado Português é representado na RAA por um Representante da República, nomeado e exonerado pelo Presidente de Portugal, sob proposta do Governo da República, e após ouvir o Conselho de Estado. Têm residência oficial na cidade de Angra do Heroísmo. Em caso de vagatura do cargo, bem como nas suas ausências e impedimentos, é substituído pelo(a) Presidente da ALRAA.






Zona económica exclusiva

A Zona económica exclusiva dos Açores (ZEEA), subzona da ZEE nacional até 200 milhas, compreende uma superfície de 948.439 Km2, ou seja, representa 55% da ZEE de Portugal e 16,3% da ZEE da União Europeia (UE-25).





O mar dos Açores é 99% mar profundo, com profundidade média de 3 mil metros. Os montes submarinos são de extrema importância para os Açores tanto ao nível biológico, biotecnologia, investigação científica e na atividade piscatória. Segundo o DOP/UAç, estima-se que na ZEEA exista de cerca de 63 grandes montes (com altitudes superiores a 1 000 metros) e 398 montes pequenos (entre os 200 e 1 000 metros).



O Governo Regional e os eurodeputados açorianos, junto das instâncias da União Europeia e do Governo da República, tem insistido na exclusividade da sua exploração pela frota regional e numa exploração sustentável dos seus recursos. A liberalização do acesso entre as 100 milhas e as 200 milhas, em 2003, permitiu a pesca por outras frotas europeias, nomeadamente espanholas. Existe preocupações sobre o impacto que esta situação representa na conservação dos recursos piscatórios e nos ecossistemas do mar profundo.

O Tribunal Administrativo de Ponta Delgada deu como provado a falta de fiscalização da actividade piscatória entre as 100 e as 200 milhas da ZEEA ao longo de 2004. A Marinha e a Força Aérea destacada na RAA, carecem de meios modernos e suficientes para uma eficiente vigilância e fiscalização da vasta ZEEA. Com a aprovação do alargamento da Plataforma Continental, Portugal terá uma jurisdição sobre uma área do fundo do mar até as 350 milhas, ou seja, mais 150 milhas do que o actual limite da ZEE nacional.


Adicionar legenda


Quanto ao futuro Parque Marinho dos Açores deverá se estender a partir das 12 milhas de costa - sem ter propriamente uma fronteira exterior.





Sem comentários:

Enviar um comentário