sexta-feira, 26 de janeiro de 2018

Açores (Descobrimento e Povoamento)

 
 
AÇORES
 


1528_Benedetto Bordone
 
 
 




 
 Breve História do Descobrimento
e Povoamento


Mapa dos Açores (“Insulae Tercerae alias Açores”). Gravura a cobre colorida à mão,
 da obra “Geographiae Universalis", de Pierre Du Val (1500-1558), Nurnberg, J. Hoffmann, 1679.

A Oeste de Portugal continental, de sueste para noroeste, o arquipélago dos Açores é formado por nove ilhas de origem vulcânica organizadas em três grupos: um grupo oriental com as ilhas de São Miguel e Santa Maria; um grupo central com as ilhas Terceira, São Jorge, Pico, Graciosa e Faial; e um grupo ocidental, composto pelas ilhas das Flores e Corvo.




A descoberta das ilhas dos Açores está envolta em muitas dúvidas e poucas certezas pois são praticamente inexistentes documentos régios que o comprovem ou assinalem as circunstâncias e as datas de cada descoberta. Mesmo a cartografia existente, pela sua diversidade, apenas contribui para aumentar a incerteza sobre este acontecimento.

Segundo Gaspar Frutuoso, cronista açoriano do século XVI, os Açores foram descobertos por Gonçalo Velho Cabral que, a mando do Infante D. Henrique, teria chegado à ilha de Sta. Maria em 1432 e a S. Miguel em 1444.


 

Durante o século XIX alguns estudiosos defenderam que este arquipélago já seria conhecido, tendo apenas os navegadores do Infante D. Henrique reencontrado estas ilhas. Estas conclusões baseavam-se na interpretação de alguns mapas de século XIV onde estão representadas várias ilhas a ocidente de Portugal e que só podiam ser os Açores

Teorias mais recentes refutam a ideia de os Açores já serem conhecidos nesta altura uma vez que as ilhas representadas nessess mapas estavam muito próximo de Portugal continental, muito mais do que realmente estão os Açores, e com uma disposição geográfica distinta da deste arquipélago, não passando provavelmente de ilhas imaginárias.





Aliada a esta interpretação, surge também a ideia de que no século XIV não haveria ainda conhecimentos técnicos para navegar até aos Açores. No entanto, segundo Verlinden, para se efectuar esta rota não seriam necessários instrumentos de navegação novos, bastando para tal apenas o conhecimento dos ventos conjugado  com a navegação por estima e a navegação astronómica primitiva. Ora, atendendo a que a navegação para os Açores implicaria um afastamento da costa, a maioria dos estudiosos é da opinião que tal só terá ocorrido no século XV, com a ajuda das cartas de marear em conjunto com a bússola. 


A carta de 1439 do catalão  Gabriel de Valsequa apresenta dados mais precisos sobre a descoberta do arquipélago açoreano uma vez que surge já, com algum rigor, a representação dos Açores, em cuja legenda se afirma que estas ilha teriam sido descobertas por um Diego de ?, não sendo possível identificar o segundo nome. De acordo com a leitura feita por Damião Peres, este Diego seria Diogo de Silves. Assim, e à falta de mais dados convincentes para a atribuição do descobridor dos Açores, crê-se que realmente estas ilhas teriam sido descobertas por Diogo de Silves, marinheiro do Infante D. Henrique, no ano de 1427.

 

As circunstâncias que possibilitaram a descoberta dos Açores continuam no entanto por clarificar. Alguns estudiosos admitem que a sua primeira abordagem por marinheiros do Infante D. Henrique terá sido casual, na sequência das viagens de regresso da costa africana no séc. XV, onde se desenvolve a navegação que tira partido dos ventos dominantes e das correntes favoráveis.
 





No mais antigo documento régio referente aos Açores, que data de 2 de Julho de 1439, é dada permissão ao Infante D. Henrique para mandar povoar e lançar ovelhas nas sete ilhas dos Açores, pressupondo que, apesar de as viagens entre o continente e as ilhas terem ocorrido desde 1427 até 1439 com Gonçalo Velho, o povoamento só se terá iniciado em 1439. Neste documento apenas são referidas sete das nove ilhas dos Açores uma vez que as Flores e o Corvo só terão sido descobertas por Diogo de Teive e seu filho João de Teive no ano de 1452.

 

A carta régia de 5 de Abril de 1443 atesta o desenvolvimento registado nos primeiros anos de povoamento dos Açores. Nesta carta o regente D. Pedro isenta os seus habitantes por cinco anos do pagamento da dízima e portagem dos géneros vindos do arquipélago para o Reino. Quatro anos depois os moradores de S. Miguel são dispensados do pagamento de direitos do pão, vinho, pescado, madeira, legumes e outros produtos que exportassem para o continente. Assim não restam dúvidas de que em 1443 a colonização já havia feito progressos na ilha de Sta. Maria e com certeza na ilha de S. Miguel. No entanto, a colonização das restantes ilhas era ainda  bastante lenta e cheia de dificuldades, só mais tarde vindo a usufruir do benefícios das cartas de privilégios de 1443, 1444 e 1447.




 

A Gonçalo Velho terá sido delegada pelo Infante D. Henrique a função de dirigir os trabalhos de povoamento da ilha de Sta. Maria, em conjunto com dois sobrinhos, Nuno Velho e Pedro Velho, e um grupo de colonos.
 
Muitas dúvidas pairam sobre o povoamento da Ilha Terceira, no entanto está comprovado que o flamengo Jácome de Bruges foi nomeado capitão desta ilha, por doação do infante D. Henrique, em 1450,  tendo encetado uma acção pioneira incentivando o seu povoamento.









Mais tarde passam a existir duas capitanias na ilha Terceira, a de Angra e da Praia, ficando Jácome de Bruges na capitania de Angra e Álvaro Martins na capitania da Praia.

A capitania de S. Jorge foi doada em 1483 a João Vaz Corte Real, acreditando-se no entanto que em data anterior a esta já existisse população nesta ilha. Este povoamento deverá ter-se seguido ao povoamento da ilha Terceira, uma vez que a localidade das Velas já era referida em 1460 no testamento do Infante D. Henrique. Do mesmo modo a doação da capitania da Graciosa terá sido precedida do seu povoamento.



O povoamento das restantes ilhas ter-se-á feito com lentidão num processo moroso e difícil, não tendo sido fácil aliciar gente de condição ou mesmo do povo a fixar-se numa ilha distante, desconhecida e deserta, onde a incerteza pairava sobre tudo o que pudesse constituir atrativo para mudança.




Fonte: Catarina Garcia

Bibliografia

ALBUQUERQUE, Luís de, Os Descobrimentos Portugueses, Lisboa, Publicações Alfa, 1985.

ARRUDA, Manuel Monteiro Velho “Ensaio Crítico”, in Colecção de documentos relativos ao descobrimento e povoamento dos Açores, Ponta Delgada, Instituto Cultural de Ponta Delgada,1989, p. LXII.

CAMPOS, Viriato, Sobre o Descobrimento e Povoamento dos Açores, Lisboa, Europress, 1983.

LISBOA, Luís João, “Açores”, in Luís de Albuquerque (dir.), Dicionário de História dos Descobrimentos Portugueses, vol. I, Lisboa, Círculo de Leitores, 1994, pp. 12-15.

MONTEIRO, Jacinto, “Descobrimentos das Flores e Corvo”, in Os Açores e as dinâmicas do Atlântico – do Descobrimento à II Guerra Mundial, Instituto Histórico da Ilha Terceira, Angra do Heroísmo, 1989, pp. 247-255.










 


segunda-feira, 8 de janeiro de 2018

Freguesia da Sé em Angra




Freguesia da Sé 
Angra do Heroísmo
 

Apesar de a Sé ter os seus limites geográficos confinados à malha urbana de Angra do Heroísmo, considera que se trata de "uma freguesia muito rica", tendo em conta que é nela que está uma boa parte dos bens classificados pela UNESCO como Património Mundial.

A par da riqueza do património cultural e histórico, destacou o facto de a Sé, para além de ter a sede do município, dispõe de diversos departamentos e serviços da administração regional, empresas e comércio de diferentes áreas e ainda instituições que se dedicam a múltiplas atividades.

No entanto, o autarca adianta que embora exista essa riqueza em termos de património arquitetónico e cultural "a Sé está a ficar mais pobre porque há lojas de comércio a desparecer e instituições que no passado eram fortes na freguesia e que agora atravessam sérias dificuldades".

Basílio Sousa reconhece que essa realidade acaba por ter impacto para a freguesia embora tal não seja muito percetível porque a mesma está integrada na cidade de Angra do Heroísmo.

Outro problema da Sé é a desertificação, uma vez que, ao longo das últimas décadas, muitos moradores das ruas principais da freguesia optaram por residir em outros locais.

"Quando faço um passeio à noite fico impressionado com a quantidade de casas das principais ruas da freguesia que estão sem ninguém e que no passado foram a residência de várias gerações. Nesse aspeto a freguesia da Sé está mais pobre", afirmou.

Embora seja a freguesia mais urbana do concelho de Angra do Heroísmo, o número de habitantes não chega aos mil. No entanto, Basílio Sousa acredita que algumas pessoas que optaram por residir fora da Sé possam um dia regressar, numa fase mais adiantada das suas vidas.


Tendo em conta que exerce a funções de autarca da Sé há muitos anos, reconhece que "é mais difícil gerir uma freguesia rural porque numa freguesia citadina não temos que nos preocupar com a manutenção, por exemplo, dos caminhos, porque praticamente é tudo feito pelos serviços municipais. Temos pouco espaço para podermos intervir".

Mesmo com essas limitações, fez questão em realçar o papel que a Junta de Freguesia da Sé tem desempenhado no que se refere à sensibilização das diferentes entidades para problemas como a manutenção das muralhas do Castelo de São João Baptista.

Por outro lado, destaca o facto de a junta de freguesia ter participado com "pequenos trabalhos" na requalificação da zona verde do Relvão que é da responsabilidade da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo.

Quando perguntamos o que faz falta à freguesia da Sé, Basílio Sousa responde que é urgente uma maior revitalização do centro da cidade. 

Tendo em vista esse objetivo, revela que foi apresentada uma proposta à Câmara Municipal para a realização de uma feira semanal ou quinzenal da "tralha" para que as pessoas possam trocar objetos em bom estado de uso mas de que já não precisam.

"Essa era uma maneira de trazer, nesses dias, mais gente para a freguesia da Sé mas infelizmente a nossa proposta foi recusada pela Câmara de Angra, se calhar para apresentar a ideia mais tarde como sendo sua", acrescentou.

Entre várias personalidades que se destacam na Sé, fez referência a Jorge Forjaz "pelo facto de sempre ter defendido a freguesia", por isso assegura que gostaria de lhe prestar homenagem antes de abandonar as funções de autarca no próximo mês de outubro. 











SOBRE A SÉ


1903 - Sé de São Salvador
Criada em 1534 como freguesia do Bispado de Angra, a Sé tem uma população de 955 habitantes (Censos de 2011), ocupando uma área de 1,84 quilómetros quadrados a que corresponde a uma densidade populacional de 519 habitantes por quilómetro quadrado.

 O topónimo "Sé" teve origem na Sé Catedral localizada na freguesia e que foi construída a partir de 1570, sobre as ruínas da quatrocentista Igreja do Divino.

Para além da Sé Catedral, a freguesia dispõe de outros edifícios e monumentos emblemáticos para história de Angra do Heroísmo e dos Açores como o Palácio dos Capitães-Generais ou o Castelo de São João Baptista, uma das maiores fortalezas da Europa. 








"A Sé para mim é tudo".

É desta forma que Basílio Sousa se refere à freguesia onde exerce as funções de autarca, há mais de 30 anos.


In DI (10-MARÇO-2013)

Reportagem: Hélio Vieira
Fotografia: António Araújo

sábado, 6 de janeiro de 2018

Contrastaria em Portugal






CONTRASTARIA EM PORTUGAL
(Breve história)

Padroeiro dos Ourives
O controlo e marcação de artefactos de metal precioso é tido como a mais antiga forma de proteção ao consumidor.

A falsificação de artefactos de ourivesaria foi, no passado, um crime severamente punível por lei, de forma semelhante ao da falsificação de moeda.

Já na primeira dinastia estavam estabelecidas penas para quem falsificasse moeda ou metais preciosos.

D. João I (1357-1433) regulou a profissão de ourives e o comércio de ourivesaria. Leis posteriores, como as Ordenações Afonsinas (1446) ou as Ordenações Filipinas (1603) agravaram as penas para a falsificação, que iam desde o degredo à pena capital.

Com D. Pedro II, no séc. XVII o toque mínimo do ouro passou a ser 20 quilates. No reinado de D. João V, no séc. XVIII, o mesmo determinou que as obras de ouro tivessem 18 quilates e fossem examinadas pelos vedores.

Atualmente, o Código Penal prevê, ainda, fortes penalidades para a falsificação de punções de Contrastaria.

Peças em prata contrastadas
Durante a Idade Média, o controlo do toque dos metais preciosos, ou seja, da percentagem (ou permilagem, em peso) de metal precioso na liga, era da responsabilidade das corporações dos ourives, onde os artífices se encontravam agrupados. Havia a Confraria dos Ourives de Lisboa, a Confraria dos Prateiros de Lisboa e as suas congéneres no Porto, que obedeciam a regulamentos bastante rigorosos visando garantir os níveis de qualidade dos artigos fabricados. Competia à Casa da Moeda, agindo "em nome de El-Rei" superintender a atividade.

Medalha contrastada
Com a perda da importância e posterior desaparecimento das corporações (1834), ficou entregue aos municípios a responsabilidade de "contrastar" os artefactos de metal precioso; foi a época dos chamados "contrastes municipais" ou "senhores contrastes", ourives de competência reconhecida cuja função era garantir a qualidade dos produtos dos outros ourives.

Este sistema veio, porém, a degradar-se. Como os contrastes cobravam emolumentos pelas obras marcadas, havia contrastes mais exigentes e outros mais permissivos. Como consequência, as marcas e a ourivesaria portuguesa perderam credibilidade.
Alfinete com diamantes contrastado

Em 1881, perante as queixas da Câmara Municipal do Porto, da Associação dos Ourives e da Sociedade Aurífera, sobre o desleixo de algumas câmaras municipais e a falta de leis contra abusos e irregularidades dos toques dos artefactos de metais preciosos, o rei D. Luís I decretou a uniformidade dos toques de ouro e prata em todo o país. Contudo, estas medidas não foram suficientes e, em 27 de julho de 1882, sendo presidente do Conselho de Ministros e Ministro da Fazenda, Fontes Pereira de Melo, foram extintos os contrastes municipais e decretada a criação das Contrastarias de Lisboa e Porto, subordinadas à Casa da Moeda.

Brincos de Rainha contrastados
Em 1886, foi criada a Repartição de Contrastaria de Braga (Diário do Governo n.º 171, de 26 de julho) e em 1887 começaram a ser utilizadas marcas nas três Contrastarias (Lisboa, Porto e Braga). A Contrastaria de Braga viria a ser extinta em 1911 (Diário do Governo n.º 70, de 17 de março).




Medalha, em ouro, de Nossa Senhora de Fátima
(contrastada)
Em 1900 é solicitada ao Governo a criação de uma nova repartição de contrastaria, em Gondomar, dado o número de fabricantes que aí existia. Porém, apenas foi aberta uma Delegação da Contrastaria do Porto em Outubro do mesmo ano, encerrada poucos meses depois por razões políticas e económicas. Pela Lei nº. 85 de 26 de Julho de 1913 foi, finalmente, criada a Repartição da Contrastaria de Gondomar, em substituição da Delegação, enquanto não se modificassem as condições das comunicações entre este Concelho e a Cidade do Porto.

Pelo Regulamento das Contrastarias de 1932 (DL nº 20740 de 11 de Janeiro) podemos ver a dimensão das três Contrastarias em termos de pessoal: 11 pessoas em Lisboa, 16 no Porto e 12 em Gondomar. Percebe-se a semelhança das contrastarias de Lisboa e de Gondomar e a maior dimensão da do Porto.

O DL nº 26115 retira, posteriormente, a categoria de repartição às, então, repartições de Contrastaria de Lisboa, do Porto e de Gondomar. Pelo DL nº 28902 de 8 de Agosto de 1938, são confiados à Contrastaria do Porto os serviços até então a cargo da Contrastaria de Gondomar - exclusivamente desse concelho - mas deixa em Gondomar um Posto de receção e entrega de artefactos, assumindo o Estado o encargo da condução das obras de e para a Contrastaria do Porto.
Com a criação da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, pelo DL nº 225/72 de 4 de Julho, as Contrastarias foram integradas nesta empresa pública como Serviços diretamente ligados à sua Administração.


Marcas legais das Contrastarias de Lisboa e do Porto
Marcas legais das Contrastarias de Lisboa e do Porto

Finalmente, em 1 de maio de 1986, foi criado o atual Departamento de Contrastarias da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, integrando as Contrastarias de Lisboa e Porto, esta incluindo uma delegação em Gondomar, situação que se manteve com o DL 170/99 de 19 de Maio que transformou a INCM numa sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos.

Um artefacto de metal precioso só está legalmente marcado quando tiver apostas as marcas de punções de duas espécies.

Punção de fabrico ou equivalente (por vezes dito punção de responsabilidade)

Punção ou punções de contrastaria

O punção de fabrico ou equivalente reproduz uma marca que inclui, dentro de um perímetro, a letra inicial do nome do industrial, do ensaiador-fundidor ou do importador (ou da firma) e um símbolo privativo, não confundível com os outros já existentes e não extraído do reino animal.

O punção de contrastaria reproduz uma marca legal, cujo perímetro é definido, irregular nas marcas da Contrastaria de Lisboa e octogonal irregular nas marcas da Contrastaria do Porto (vide desenho das marcas). O símbolo varia conforme o metal:
  • Ouro - cabeça de veado para os toques iguais ou superiores a 800 milésimas e andorinha em voo para os toques inferiores a 800 milésimas;
  • Prata - cabeça de águia (voltada para a esquerda nos toques legais iguais ou superiores a 925 milésimas e para a direita nos toques legais iguais ou inferiores a 835 milésimas);
  • Platina - cabeça de papagaio.
Todas estas marcas apresentam na parte inferior o toque correspondente, em milésimas.

O sistema de marcação legal, envolvendo para além da marca de responsabilidade a marca de contrastaria (e de toque), responde na sua leitura às questões: quem fabricou ou importou, o que fabricou (qual o metal e o toque) e quem verificou a conformidade e marcou (que Contrastaria garantiu a qualidade).



Marcas da Convenção


Marcas da Convenção
Marcas Comuns de Controlo (CCM)
É autorizada a venda no território nacional de artefactos de ourivesaria marcados ao abrigo da Convenção sobre o Controlo e Marcação de Artefactos de Metais Preciosos (Convenção de Viena).

Esta Convenção foi assinada em Viena em 1972 entre sete países europeus, entre os quais Portugal, a fim de facilitar o comércio internacional de artefactos de metais preciosos, visando a proteção do consumidor, justificada pela natureza particular destes artefactos. São eles: a Áustria, a Finlândia, a Noruega, Portugal, a Suécia, a Confederação Suíça e o Reino Unido.


Têm vindo a aceder à Convenção, ao longo dos anos, outros países, nomeadamente a Irlanda, a Dinamarca, a Republica Checa, a Holanda, a Letónia, a Lituânia, Israel, Polónia, Chipre e a República Eslovaca. Esta era a situação em junho de 2008.

Punção
Fazem atualmente parte da Convenção 18 países, encontrando-se já outros em vias de acesso. Os símbolos das marcas da Convenção (Marca Comum de Controlo, CCM) consistem numa balança, no interior de perímetros diferentes, conforme o metal precioso e com o toque, em algarismos árabes, inscrito no centro.






O sistema de marcação da Convenção exige, para além da CCM, três outras marcas:
  • De responsabilidade (fabricante/importador);
  • Número, em algarismos árabes, do toque;
  • Marca da Contrastaria.



Marcas do Espaço Económico Europeu (EEE)


Consideram-se, também, legalmente marcados os artefactos provenientes de outro Estado do Espaço Económico Europeu que respeitem as seguintes condições (artigo 11º-1c) do Regulamento das Contrastarias, na redação dada pelo Decreto_Lei nº 57/98 de 16 de Março:
  1. Tenham apostos o punção de fabrico ou equivalente e o punção de toque (este punção subentende, onde existam, o punção da Contrastaria e o de toque, o que em muitos países corresponde a dois distintos);
  2. Esteja depositado na INCM documento comprovativo do registo do respetivo punção de fabrico ou equivalente no país de origem;
  3. O conteúdo informativo das marcas de garantia de toque seja reconhecido pelo Instituto Português da Qualidade como equivalente ao das marcas de garantia de toque estabelecidas no Regulamento das Contrastarias e não seja suscetível de induzir em erro o consumidor;
  4. As marcas de garantia de toque tenham sido aplicadas por um organismo independente do país de origem, em condições reconhecidas como equivalentes às estabelecidas no Regulamento das Contrastarias pelo Instituto Português da Qualidade.

Encontram-se reconhecidas, pelo Instituto Português da Qualidade, de acordo com o artigo 11º-1c do DL nº. 57/98 de 16 de Março, como equivalentes das marcas nacionais (em termos de conteúdo informativo e de condições de aplicação) as marcas de alguns organismos independentes do Espaço Económico Europeu. Em casos de dúvida sobre qualquer organismo, os metais e os toques para que se encontram reconhecidas essas contrastarias, deverá ser consultado o Instituto Português da Qualidade.

As contrastarias independentes de países do Espaço Económico Europeu que desejem ser reconhecidas em Portugal deverão, para tal, dirigir-se ao Instituto Português da Qualidade a fim de poderem obter o seu reconhecimento. Encontram-se também depositadas marcas de fabrico, ou equivalentes, de fabricantes ou importadores do Espaço Económico Europeu no Departamento de Contrastarias da INCM.


As informações sobre os organismos independentes do Espaço Económico Europeu reconhecidos poderão ser obtidas junto do Instituto Português da Qualidade ou nas Contrastarias de Lisboa e do Porto. As marcas de fabricantes, ou equivalentes, de acordo com a lei, podem ser confirmadas em qualquer das Contrastarias da INCM.


In site: INCM


Lista de países por reserva de ouro
No
(2012)
País 1970 1980 1990 2000 2010 2012  % sobre as
reservas
estrangeiras
1  Estados Unidos 9 839,2 8 221,2 8 146,2 8 136,9 8 133,5 8 133,5 75,4
2 Alemanha 3 536,6 2 960,5 2 960,5 3 468,6 3 401,0 3 395,5 72,4
3 Fundo Monetário Internacional.jpg FMI 3 855,9 3 217,0 3 217,0 3 217,3 2 814,0 2 814,0 ...
4  Itália 2 565,3 2 073,7 2 073,7 2 451,8 2 451,8 2 451,8 72,0
5  França 3 138,6 2 545,8 2 545,8 3 024,6 2 435,4 2 435,4 71,6
6  China ... 398,1 395,0 395,0 1 054,1 1 054,1 1,7
7 Suíça 2 427,0 2 590,3 2 590,3 2 419,4 1 040,1 1 040,1 11,5
8  Rússia ... ... ... 384,4 788,6 936,7 9,6
9  Japão 473,2 753,6 753,6 763,5 765,2 765,2 3,2
10  Países Baixos 1 588,2 1 366,7 1 366,7 911,8 612,5 612,5 59,8
11  Índia 216,3 267,3 332,6 357,8 557,7 557,7 10,0
12 BCE ... ... ... 747,4 501,4 502,1 32,3
13 Taiwan 72,9 97,8 421,0 421,8 423,6 423,6 5,7
14  Portugal 801,5 689,6 492,4 606,7 382,5 382,5 90,3
15  Venezuela 341,2 356,4 356,4 318,5 365,8 362,0 70,9
16 Arábia Saudita 105,8 142,0 143,0 143,0 322,9 322,9 2,8
17  Reino Unido 1.198,1 585,9 589,1 487,5 310,3 310,3 15,9
18  Turquia 112,9 117,2 127,4 116,3 116,1 295,5 14,4
19 Líbano 255,5 286,8 286,8 286,8 286,8 286,8 29,4
20  Espanha 442,6 454,3 485,6 523,4 281,6 281,6 29,5
21  Áustria 634,2 656,6 634,3 377,5 280,0 280,0 55,6
22  Bélgica 1.306,6 1.063,1 940,3 258,1 227,5 227,5 39,7
23 Filipinas 49,8 59,7 89,8 224,8 154,1 199,1 13,1
24  Argélia 170,1 173,6 159,9 173,6 173,6 173,6 4,7
25  Tailândia 72,8 77,4 77,0 73,6 99,5 152,4 4,5
26  Singapura ... ... ... 127,4 127,4 127,4 2,7
27  Suécia 177,8 188,8 188,8 185,4 125,7 125,7 12,9
28  México 156,4 64,1 28,6 7,8 7,1 125,1 4,0
29 África do Sul 591,9 377,9 127,2 183,5 124,9 125,0 13,4
30  Líbia 75,8 95,7 112,0 143,8 143,8 116,6 ...
31 BCI 250,6 234,6 242,6 199,2 120,0 116,0 ...
32  Grécia 103,5 119,3 105,8 132,6 111,6 111,8 82,5
33  Cazaquistão ... ... ... 57,2 67,3 104,4 18,7
34  Roménia ... 115,5 68,7 104,9 103,7 103,7 12,4
35  Polónia ... 23,6 14,7 102,8 102,9 102,9 5,3
36  Austrália 212,4 246,7 246,7 79,7 79,9 79,9 9,3
37 Kuwait 76,6 79,0 79,0 79,0 79,0 79,0 12,9
38  Egito 75,7 75,6 75,6 75,6 75,6 75,6 24,8
39 Indonésia 3,5 74,5 96,8 96,5 73,1 73,1 3,6
40  Coreia do Sul 3,0 9,3 10,0 13,7 14,4 70,4 1,2
41  Dinamarca 57,4 50,7 51,3 66,6 66,5 66,5 4,1
42 Paquistão 48,5 56,6 60,6 65,0 64,4 64,4 22,7
43 Argentina 124,2 136,0 131,7 0,6 54,7 61,7 7,3
44  Bielorrússia ... ... ... 1,2 35,3 49,7 30,1
45  Finlândia 25,7 30,7 62,3 49,0 49,1 49,1 22,7
46  Bolívia 11,3 23,6 27,8 29,2 28,3 42,3 17,6
47  Bulgária ... ... ... 39,9 39,9 39,9 11,2
48 UEMOA ... ... ... 32,9 36,5 36,5 14,5
49  Malásia 42,6 72,2 73,1 36,4 36,4 36,4 1,4
50  Ucrânia ... ... ... 14,1 27,5 34,8 6,2
51  Peru 35,3 43,5 68,7 34,2 34,7 34,7 3,2
52 Brasil 40,2 58,3 142,1 65,9 33,6 33,6 0,5
53  Eslováquia ... ... ... 40,1 31,8 31,8 67,5
54 Equador 17,0 12,9 13,8 26,3 26,3 26,3 33,0
55  Síria 24,9 25,9 25,9 25,9 25,8 25,8 7,6
56  Marrocos 18,7 21,9 21,9 22,0 22,0 22,0 7,1
57 Afeganistão ... ... ... ... 21,9 21,9 17,3
58 Nigéria 17,8 21,4 21,4 21,4 21,4 21,4 2,9
59  Sérvia ... ... ... 14,2 13,1 14,8 6,3
60  Chipre 13,3 14,3 14,3 14,4 13,9 13,9 61,5
61 Bangladesh ... 1,7 2,5 3,4 13,5 13,5 6,3
62 Jordânia 24,8 31,8 23,4 12,5 12,8 13,4 7,5
63 Camboja ... ... ... 12,4 12,4 12,4 14,5
64  Catar 5,8 14,8 25,9 0,6 12,4 12,4 2,5
65  República Checa ... ... ... 13,9 12,7 11,8 1,6
66  Colômbia 15,1 86,7 19,5 10,2 6,9 10,4 1,6
67 Laos ... ... 0,5 0,5 8,9 8,9 38,3
68 Gana 5,0 7,9 7,3 8,7 8,7 8,7 10,2
69 Paraguai ... ... ... 1,1 0,7 8,2 9,0
70 Sri Lanka ... 2,0 1,9 10,5 17,2 8,2 6,9
71  Letônia ... ... ... 7,7 7,7 7,7 5,6
72 Myanmar 55,7 7,8 7,8 7,2 7,2 7,3 5,4
73 El Salvador 15,4 16,0 14,6 14,6 7,3 7,3 15,3
74  Guatemala 15,5 16,2 6,4 6,7 6,9 6,9 5,4
75  Macedónia ... ... ... 3,5 6,8 6,8 13,6
76  Tunísia 3,9 5,8 5,8 6,8 6,8 6,7 4,5
77  Irlanda 14,2 11,1 11,2 5,5 6,0 6,0 18,8
78 Iraque 127,5 ... ... ... 5,9 5,9 0,5
79  Lituânia ... ... ... 5,8 5,8 5,8 4,1
80 Tadjiquistão ... ... ... 0,2 2,6 4,9 58,5
81 Bahrein ... ... ... ... 4,7 4,7 5,0
82 Maurícia ... 1,2 1,9 1,9 3,9 3,9 7,2
83 Mongólia ... ... 1,1 2,6 0,9 3,6 7,0
84  Canadá 702,7 652,6 459,2 36,8 3,4 3,4 0,3
85  Moçambique ... ... ... 2,2 2,3 3,3 6,2
86  Eslovênia ... ... ... 0,0 3,2 3,2 16,9
87 Aruba ... ... 3,1 3,1 3,1 3,1 25,4
88  Hungria ... 64,4 9,3 3,1 3,1 3,1 0,4
89  Quirguistão ... ... ... 2,6 2,6 2,9 7,9
90 Suriname 7,7 1,7 1,7 8,0 2,0 2,3 13,3
91  Luxemburgo 13,7 14,2 10,7 2,4 2,2 2,2 11,6
92  Hong Kong ... ... 7,1 2,1 2,1 2,1 0,0
93  Bósnia e Herzegovina ... ... ... ... 1,0 2,0 2,8
94  Islândia 0,9 1,5 1,5 1,8 2,0 2,0 1,6
95  Brunei ... ... ... ... ... 2,0 4,0
96 Papua-Nova Guiné ... 1,8 2,0 2,0 2,0 2,0 2,5
97 Trinidad e Tobago ... 1,7 1,7 1,9 1,9 1,9 1,0
98  Albânia ... ... ... 3,5 1,6 1,6 3,4
99 Iémen/Iêmen ... ... 1,6 1,6 1,6 1,6 1,8
100 Honduras 0,1 0,5 0,5 0,7 0,7 0,7 1,3
Mundo 36 606,7 35 836,3 35 582,1 33 059,9 30 534,5 31 447,4 ...











Principais Consumidores de Ouro



Evolução do Preço do Ouro



Reservas de Ouro em Portugal