sábado, 6 de janeiro de 2018

Contrastaria em Portugal






CONTRASTARIA EM PORTUGAL
(Breve história)

Padroeiro dos Ourives
O controlo e marcação de artefactos de metal precioso é tido como a mais antiga forma de proteção ao consumidor.

A falsificação de artefactos de ourivesaria foi, no passado, um crime severamente punível por lei, de forma semelhante ao da falsificação de moeda.

Já na primeira dinastia estavam estabelecidas penas para quem falsificasse moeda ou metais preciosos.

D. João I (1357-1433) regulou a profissão de ourives e o comércio de ourivesaria. Leis posteriores, como as Ordenações Afonsinas (1446) ou as Ordenações Filipinas (1603) agravaram as penas para a falsificação, que iam desde o degredo à pena capital.

Com D. Pedro II, no séc. XVII o toque mínimo do ouro passou a ser 20 quilates. No reinado de D. João V, no séc. XVIII, o mesmo determinou que as obras de ouro tivessem 18 quilates e fossem examinadas pelos vedores.

Atualmente, o Código Penal prevê, ainda, fortes penalidades para a falsificação de punções de Contrastaria.

Peças em prata contrastadas
Durante a Idade Média, o controlo do toque dos metais preciosos, ou seja, da percentagem (ou permilagem, em peso) de metal precioso na liga, era da responsabilidade das corporações dos ourives, onde os artífices se encontravam agrupados. Havia a Confraria dos Ourives de Lisboa, a Confraria dos Prateiros de Lisboa e as suas congéneres no Porto, que obedeciam a regulamentos bastante rigorosos visando garantir os níveis de qualidade dos artigos fabricados. Competia à Casa da Moeda, agindo "em nome de El-Rei" superintender a atividade.

Medalha contrastada
Com a perda da importância e posterior desaparecimento das corporações (1834), ficou entregue aos municípios a responsabilidade de "contrastar" os artefactos de metal precioso; foi a época dos chamados "contrastes municipais" ou "senhores contrastes", ourives de competência reconhecida cuja função era garantir a qualidade dos produtos dos outros ourives.

Este sistema veio, porém, a degradar-se. Como os contrastes cobravam emolumentos pelas obras marcadas, havia contrastes mais exigentes e outros mais permissivos. Como consequência, as marcas e a ourivesaria portuguesa perderam credibilidade.
Alfinete com diamantes contrastado

Em 1881, perante as queixas da Câmara Municipal do Porto, da Associação dos Ourives e da Sociedade Aurífera, sobre o desleixo de algumas câmaras municipais e a falta de leis contra abusos e irregularidades dos toques dos artefactos de metais preciosos, o rei D. Luís I decretou a uniformidade dos toques de ouro e prata em todo o país. Contudo, estas medidas não foram suficientes e, em 27 de julho de 1882, sendo presidente do Conselho de Ministros e Ministro da Fazenda, Fontes Pereira de Melo, foram extintos os contrastes municipais e decretada a criação das Contrastarias de Lisboa e Porto, subordinadas à Casa da Moeda.

Brincos de Rainha contrastados
Em 1886, foi criada a Repartição de Contrastaria de Braga (Diário do Governo n.º 171, de 26 de julho) e em 1887 começaram a ser utilizadas marcas nas três Contrastarias (Lisboa, Porto e Braga). A Contrastaria de Braga viria a ser extinta em 1911 (Diário do Governo n.º 70, de 17 de março).




Medalha, em ouro, de Nossa Senhora de Fátima
(contrastada)
Em 1900 é solicitada ao Governo a criação de uma nova repartição de contrastaria, em Gondomar, dado o número de fabricantes que aí existia. Porém, apenas foi aberta uma Delegação da Contrastaria do Porto em Outubro do mesmo ano, encerrada poucos meses depois por razões políticas e económicas. Pela Lei nº. 85 de 26 de Julho de 1913 foi, finalmente, criada a Repartição da Contrastaria de Gondomar, em substituição da Delegação, enquanto não se modificassem as condições das comunicações entre este Concelho e a Cidade do Porto.

Pelo Regulamento das Contrastarias de 1932 (DL nº 20740 de 11 de Janeiro) podemos ver a dimensão das três Contrastarias em termos de pessoal: 11 pessoas em Lisboa, 16 no Porto e 12 em Gondomar. Percebe-se a semelhança das contrastarias de Lisboa e de Gondomar e a maior dimensão da do Porto.

O DL nº 26115 retira, posteriormente, a categoria de repartição às, então, repartições de Contrastaria de Lisboa, do Porto e de Gondomar. Pelo DL nº 28902 de 8 de Agosto de 1938, são confiados à Contrastaria do Porto os serviços até então a cargo da Contrastaria de Gondomar - exclusivamente desse concelho - mas deixa em Gondomar um Posto de receção e entrega de artefactos, assumindo o Estado o encargo da condução das obras de e para a Contrastaria do Porto.
Com a criação da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, pelo DL nº 225/72 de 4 de Julho, as Contrastarias foram integradas nesta empresa pública como Serviços diretamente ligados à sua Administração.


Marcas legais das Contrastarias de Lisboa e do Porto
Marcas legais das Contrastarias de Lisboa e do Porto

Finalmente, em 1 de maio de 1986, foi criado o atual Departamento de Contrastarias da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, integrando as Contrastarias de Lisboa e Porto, esta incluindo uma delegação em Gondomar, situação que se manteve com o DL 170/99 de 19 de Maio que transformou a INCM numa sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos.

Um artefacto de metal precioso só está legalmente marcado quando tiver apostas as marcas de punções de duas espécies.

Punção de fabrico ou equivalente (por vezes dito punção de responsabilidade)

Punção ou punções de contrastaria

O punção de fabrico ou equivalente reproduz uma marca que inclui, dentro de um perímetro, a letra inicial do nome do industrial, do ensaiador-fundidor ou do importador (ou da firma) e um símbolo privativo, não confundível com os outros já existentes e não extraído do reino animal.

O punção de contrastaria reproduz uma marca legal, cujo perímetro é definido, irregular nas marcas da Contrastaria de Lisboa e octogonal irregular nas marcas da Contrastaria do Porto (vide desenho das marcas). O símbolo varia conforme o metal:
  • Ouro - cabeça de veado para os toques iguais ou superiores a 800 milésimas e andorinha em voo para os toques inferiores a 800 milésimas;
  • Prata - cabeça de águia (voltada para a esquerda nos toques legais iguais ou superiores a 925 milésimas e para a direita nos toques legais iguais ou inferiores a 835 milésimas);
  • Platina - cabeça de papagaio.
Todas estas marcas apresentam na parte inferior o toque correspondente, em milésimas.

O sistema de marcação legal, envolvendo para além da marca de responsabilidade a marca de contrastaria (e de toque), responde na sua leitura às questões: quem fabricou ou importou, o que fabricou (qual o metal e o toque) e quem verificou a conformidade e marcou (que Contrastaria garantiu a qualidade).



Marcas da Convenção


Marcas da Convenção
Marcas Comuns de Controlo (CCM)
É autorizada a venda no território nacional de artefactos de ourivesaria marcados ao abrigo da Convenção sobre o Controlo e Marcação de Artefactos de Metais Preciosos (Convenção de Viena).

Esta Convenção foi assinada em Viena em 1972 entre sete países europeus, entre os quais Portugal, a fim de facilitar o comércio internacional de artefactos de metais preciosos, visando a proteção do consumidor, justificada pela natureza particular destes artefactos. São eles: a Áustria, a Finlândia, a Noruega, Portugal, a Suécia, a Confederação Suíça e o Reino Unido.


Têm vindo a aceder à Convenção, ao longo dos anos, outros países, nomeadamente a Irlanda, a Dinamarca, a Republica Checa, a Holanda, a Letónia, a Lituânia, Israel, Polónia, Chipre e a República Eslovaca. Esta era a situação em junho de 2008.

Punção
Fazem atualmente parte da Convenção 18 países, encontrando-se já outros em vias de acesso. Os símbolos das marcas da Convenção (Marca Comum de Controlo, CCM) consistem numa balança, no interior de perímetros diferentes, conforme o metal precioso e com o toque, em algarismos árabes, inscrito no centro.






O sistema de marcação da Convenção exige, para além da CCM, três outras marcas:
  • De responsabilidade (fabricante/importador);
  • Número, em algarismos árabes, do toque;
  • Marca da Contrastaria.



Marcas do Espaço Económico Europeu (EEE)


Consideram-se, também, legalmente marcados os artefactos provenientes de outro Estado do Espaço Económico Europeu que respeitem as seguintes condições (artigo 11º-1c) do Regulamento das Contrastarias, na redação dada pelo Decreto_Lei nº 57/98 de 16 de Março:
  1. Tenham apostos o punção de fabrico ou equivalente e o punção de toque (este punção subentende, onde existam, o punção da Contrastaria e o de toque, o que em muitos países corresponde a dois distintos);
  2. Esteja depositado na INCM documento comprovativo do registo do respetivo punção de fabrico ou equivalente no país de origem;
  3. O conteúdo informativo das marcas de garantia de toque seja reconhecido pelo Instituto Português da Qualidade como equivalente ao das marcas de garantia de toque estabelecidas no Regulamento das Contrastarias e não seja suscetível de induzir em erro o consumidor;
  4. As marcas de garantia de toque tenham sido aplicadas por um organismo independente do país de origem, em condições reconhecidas como equivalentes às estabelecidas no Regulamento das Contrastarias pelo Instituto Português da Qualidade.

Encontram-se reconhecidas, pelo Instituto Português da Qualidade, de acordo com o artigo 11º-1c do DL nº. 57/98 de 16 de Março, como equivalentes das marcas nacionais (em termos de conteúdo informativo e de condições de aplicação) as marcas de alguns organismos independentes do Espaço Económico Europeu. Em casos de dúvida sobre qualquer organismo, os metais e os toques para que se encontram reconhecidas essas contrastarias, deverá ser consultado o Instituto Português da Qualidade.

As contrastarias independentes de países do Espaço Económico Europeu que desejem ser reconhecidas em Portugal deverão, para tal, dirigir-se ao Instituto Português da Qualidade a fim de poderem obter o seu reconhecimento. Encontram-se também depositadas marcas de fabrico, ou equivalentes, de fabricantes ou importadores do Espaço Económico Europeu no Departamento de Contrastarias da INCM.


As informações sobre os organismos independentes do Espaço Económico Europeu reconhecidos poderão ser obtidas junto do Instituto Português da Qualidade ou nas Contrastarias de Lisboa e do Porto. As marcas de fabricantes, ou equivalentes, de acordo com a lei, podem ser confirmadas em qualquer das Contrastarias da INCM.


In site: INCM


Lista de países por reserva de ouro
No
(2012)
País 1970 1980 1990 2000 2010 2012  % sobre as
reservas
estrangeiras
1  Estados Unidos 9 839,2 8 221,2 8 146,2 8 136,9 8 133,5 8 133,5 75,4
2 Alemanha 3 536,6 2 960,5 2 960,5 3 468,6 3 401,0 3 395,5 72,4
3 Fundo Monetário Internacional.jpg FMI 3 855,9 3 217,0 3 217,0 3 217,3 2 814,0 2 814,0 ...
4  Itália 2 565,3 2 073,7 2 073,7 2 451,8 2 451,8 2 451,8 72,0
5  França 3 138,6 2 545,8 2 545,8 3 024,6 2 435,4 2 435,4 71,6
6  China ... 398,1 395,0 395,0 1 054,1 1 054,1 1,7
7 Suíça 2 427,0 2 590,3 2 590,3 2 419,4 1 040,1 1 040,1 11,5
8  Rússia ... ... ... 384,4 788,6 936,7 9,6
9  Japão 473,2 753,6 753,6 763,5 765,2 765,2 3,2
10  Países Baixos 1 588,2 1 366,7 1 366,7 911,8 612,5 612,5 59,8
11  Índia 216,3 267,3 332,6 357,8 557,7 557,7 10,0
12 BCE ... ... ... 747,4 501,4 502,1 32,3
13 Taiwan 72,9 97,8 421,0 421,8 423,6 423,6 5,7
14  Portugal 801,5 689,6 492,4 606,7 382,5 382,5 90,3
15  Venezuela 341,2 356,4 356,4 318,5 365,8 362,0 70,9
16 Arábia Saudita 105,8 142,0 143,0 143,0 322,9 322,9 2,8
17  Reino Unido 1.198,1 585,9 589,1 487,5 310,3 310,3 15,9
18  Turquia 112,9 117,2 127,4 116,3 116,1 295,5 14,4
19 Líbano 255,5 286,8 286,8 286,8 286,8 286,8 29,4
20  Espanha 442,6 454,3 485,6 523,4 281,6 281,6 29,5
21  Áustria 634,2 656,6 634,3 377,5 280,0 280,0 55,6
22  Bélgica 1.306,6 1.063,1 940,3 258,1 227,5 227,5 39,7
23 Filipinas 49,8 59,7 89,8 224,8 154,1 199,1 13,1
24  Argélia 170,1 173,6 159,9 173,6 173,6 173,6 4,7
25  Tailândia 72,8 77,4 77,0 73,6 99,5 152,4 4,5
26  Singapura ... ... ... 127,4 127,4 127,4 2,7
27  Suécia 177,8 188,8 188,8 185,4 125,7 125,7 12,9
28  México 156,4 64,1 28,6 7,8 7,1 125,1 4,0
29 África do Sul 591,9 377,9 127,2 183,5 124,9 125,0 13,4
30  Líbia 75,8 95,7 112,0 143,8 143,8 116,6 ...
31 BCI 250,6 234,6 242,6 199,2 120,0 116,0 ...
32  Grécia 103,5 119,3 105,8 132,6 111,6 111,8 82,5
33  Cazaquistão ... ... ... 57,2 67,3 104,4 18,7
34  Roménia ... 115,5 68,7 104,9 103,7 103,7 12,4
35  Polónia ... 23,6 14,7 102,8 102,9 102,9 5,3
36  Austrália 212,4 246,7 246,7 79,7 79,9 79,9 9,3
37 Kuwait 76,6 79,0 79,0 79,0 79,0 79,0 12,9
38  Egito 75,7 75,6 75,6 75,6 75,6 75,6 24,8
39 Indonésia 3,5 74,5 96,8 96,5 73,1 73,1 3,6
40  Coreia do Sul 3,0 9,3 10,0 13,7 14,4 70,4 1,2
41  Dinamarca 57,4 50,7 51,3 66,6 66,5 66,5 4,1
42 Paquistão 48,5 56,6 60,6 65,0 64,4 64,4 22,7
43 Argentina 124,2 136,0 131,7 0,6 54,7 61,7 7,3
44  Bielorrússia ... ... ... 1,2 35,3 49,7 30,1
45  Finlândia 25,7 30,7 62,3 49,0 49,1 49,1 22,7
46  Bolívia 11,3 23,6 27,8 29,2 28,3 42,3 17,6
47  Bulgária ... ... ... 39,9 39,9 39,9 11,2
48 UEMOA ... ... ... 32,9 36,5 36,5 14,5
49  Malásia 42,6 72,2 73,1 36,4 36,4 36,4 1,4
50  Ucrânia ... ... ... 14,1 27,5 34,8 6,2
51  Peru 35,3 43,5 68,7 34,2 34,7 34,7 3,2
52 Brasil 40,2 58,3 142,1 65,9 33,6 33,6 0,5
53  Eslováquia ... ... ... 40,1 31,8 31,8 67,5
54 Equador 17,0 12,9 13,8 26,3 26,3 26,3 33,0
55  Síria 24,9 25,9 25,9 25,9 25,8 25,8 7,6
56  Marrocos 18,7 21,9 21,9 22,0 22,0 22,0 7,1
57 Afeganistão ... ... ... ... 21,9 21,9 17,3
58 Nigéria 17,8 21,4 21,4 21,4 21,4 21,4 2,9
59  Sérvia ... ... ... 14,2 13,1 14,8 6,3
60  Chipre 13,3 14,3 14,3 14,4 13,9 13,9 61,5
61 Bangladesh ... 1,7 2,5 3,4 13,5 13,5 6,3
62 Jordânia 24,8 31,8 23,4 12,5 12,8 13,4 7,5
63 Camboja ... ... ... 12,4 12,4 12,4 14,5
64  Catar 5,8 14,8 25,9 0,6 12,4 12,4 2,5
65  República Checa ... ... ... 13,9 12,7 11,8 1,6
66  Colômbia 15,1 86,7 19,5 10,2 6,9 10,4 1,6
67 Laos ... ... 0,5 0,5 8,9 8,9 38,3
68 Gana 5,0 7,9 7,3 8,7 8,7 8,7 10,2
69 Paraguai ... ... ... 1,1 0,7 8,2 9,0
70 Sri Lanka ... 2,0 1,9 10,5 17,2 8,2 6,9
71  Letônia ... ... ... 7,7 7,7 7,7 5,6
72 Myanmar 55,7 7,8 7,8 7,2 7,2 7,3 5,4
73 El Salvador 15,4 16,0 14,6 14,6 7,3 7,3 15,3
74  Guatemala 15,5 16,2 6,4 6,7 6,9 6,9 5,4
75  Macedónia ... ... ... 3,5 6,8 6,8 13,6
76  Tunísia 3,9 5,8 5,8 6,8 6,8 6,7 4,5
77  Irlanda 14,2 11,1 11,2 5,5 6,0 6,0 18,8
78 Iraque 127,5 ... ... ... 5,9 5,9 0,5
79  Lituânia ... ... ... 5,8 5,8 5,8 4,1
80 Tadjiquistão ... ... ... 0,2 2,6 4,9 58,5
81 Bahrein ... ... ... ... 4,7 4,7 5,0
82 Maurícia ... 1,2 1,9 1,9 3,9 3,9 7,2
83 Mongólia ... ... 1,1 2,6 0,9 3,6 7,0
84  Canadá 702,7 652,6 459,2 36,8 3,4 3,4 0,3
85  Moçambique ... ... ... 2,2 2,3 3,3 6,2
86  Eslovênia ... ... ... 0,0 3,2 3,2 16,9
87 Aruba ... ... 3,1 3,1 3,1 3,1 25,4
88  Hungria ... 64,4 9,3 3,1 3,1 3,1 0,4
89  Quirguistão ... ... ... 2,6 2,6 2,9 7,9
90 Suriname 7,7 1,7 1,7 8,0 2,0 2,3 13,3
91  Luxemburgo 13,7 14,2 10,7 2,4 2,2 2,2 11,6
92  Hong Kong ... ... 7,1 2,1 2,1 2,1 0,0
93  Bósnia e Herzegovina ... ... ... ... 1,0 2,0 2,8
94  Islândia 0,9 1,5 1,5 1,8 2,0 2,0 1,6
95  Brunei ... ... ... ... ... 2,0 4,0
96 Papua-Nova Guiné ... 1,8 2,0 2,0 2,0 2,0 2,5
97 Trinidad e Tobago ... 1,7 1,7 1,9 1,9 1,9 1,0
98  Albânia ... ... ... 3,5 1,6 1,6 3,4
99 Iémen/Iêmen ... ... 1,6 1,6 1,6 1,6 1,8
100 Honduras 0,1 0,5 0,5 0,7 0,7 0,7 1,3
Mundo 36 606,7 35 836,3 35 582,1 33 059,9 30 534,5 31 447,4 ...











Principais Consumidores de Ouro



Evolução do Preço do Ouro



Reservas de Ouro em Portugal




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